COLÉGIO INTERAMERICANO DE DEFESA
DEPARTAMENTO DE ESTUDOS
CLASSE XXXVIII
IMPACTO
DA ALCA NA SUPERAÇÃO DA ABERTURA ECONÔMICA, TECNOLÓGICA E SOCIAL EXISTENTE
ENTRE OS PAÍSES DESENVOLVIDOS E OS QUE ESTÃO EM VIAS DE DESENVOLVIMENTO DO
CONTINENTE AMERICANO.
AUTOR
PROFESSOR
EDIMAR PEREIRA DE OLIVEIRA
ESCOLA
SUPERIOR DE GUERRA
BRASIL
WASHINGTON-D.C.,
ABRIL DE 1999
A sua formação de
uma Área de Livre Comércio das Américas (ALCA) tornou-se um tema das relações
internacionais.
O trabalho
mostra de uma forma objetiva, as diferentes situações para a implantação da
ALCA, como novo processo de integração do Continente Americano.
Que principais
fatos econômicos são determinantes na formação da ALCA, na ótica dos países da
América do Sul.
Quais são os
antecedentes da ALCA. Quais as motivações para as atuais negociações. Quais as
principais diferenças entre as distintas visões a respeito da ALCA, por parte
dos países do Continente Americano.
Que principais
mitos têm sido determinantes nas negociações de esquemas de integração
econômica como a ALCA.
No contexto
prospectivo e considerando as pressões para a formação de esquemas de livre
comércio como a ALCA, qual seria a reorientação de política externa necessária
para a inserção internacional ativa dos países do Continente Americano.
É importante
mencionar que, no seu âmago, este trabalho procura identificar os pontos a
serem negociados e avaliar os impactos da futura integração sobre os diversos
países setores da economia e da organização social dos países desenvolvidos e
em vias de desenvolvi- mento do
Continente Americano.
CAPÍTULO
I
A
chamada “Iniciativa para as Américas “,
lançada por George Bush em junho de 1990 e cujo objetivo principal era a
formação de uma área de livre comércio abrangendo o Continente Americano é o
antecedente da Área de Livre Comércio das Américas – ALCA.
Além
do
objetivo de se criar melhores condições de acesso a mercados, a iniciativa
tinha como meta a constituição de um foro de negociação dos conflitos nas áreas
de comércio de bens e serviços, investimento e propriedade intelectual entre os
Estados Unidos e os outros países do Continente Americano.
Em junho de 1991 os países do MERCOSUL
assinaram um acordo específico com EUA (conhecido como Acordo 4+1 ) com o
objetivo de facilitar as negociações comerciais e, inclusive, foram criados
conselhos consultivos sobre comércio e investimento. Entretanto, por várias
razões, ambas as iniciativas não foram adiante e não geraram compromissos
importantes entre os países envolvidos.
Na
Cúpula das Américas , realizada em dezembro de 1994, em Miami, os chefes de
Estado de todos os países democráticos do Continente Americano,
comprometeram-se a formular mecanismos capazes de estimular o desenvolvimento e
a prosperidade do hemisfério , através da cooperação mútua e da liberdade de
comércio. Nascia ali a proposta de criação da ALCA-Área de Livre Comércio das
Américas , voltada para a eliminação progressiva das barreiras impostas à
circulação de mercadorias e investimentos entre as nações americanas, tendo
como base os acordos sub-regionais e bilaterais existentes .A declaração
conjunta, assinada pelos 34 presidentes, destaca a oportunidade histórica de
promover uma integração deste nível no
Continente Americano.
A
partir da reunião de Miami diversos grupos de trabalho foram constituídos para
tratar dos temas de um futuro acordo.Os temas são, na realidade, aqueles
introduzidos pelos EUA e por outros países desenvolvidos na Rodada do Uruguai
do GATT, com destaque para, acesso a mercado, procedimentos alfandegários,
regras de origem, normas técnicas, medidas sanitárias, subsídios, medidas
antidumping, direitos compensatórios, compras governamentais, direito de
propriedade intelectual, investimento
externo, serviços e política de concorrência.
Para
os países em desenvolvimento do Continente Americano, a principal motivação
para a formação da ALCA é a eliminação das restrições comerciais
norte-americanas e ter tratamento preferencial de acesso ao mercado dos EUA,
assim como beneficiar-se de eventuais fluxos de investimento externo de
empresas norte-americanas. As motivações atuais do governo Clinton referem-se à expansão das oportunidades
de exportação e negócios, além da consolidação da influência dos EUA no
continente. De fato, o Continente Americano absorve cerca de 40% das
exportações norte-americanas e se constitui no principal mercado externo para
os EUA.
O governo norte-americano tem estado
preocupado com o aumento extremamente significativo das exportações da China
para a América Latina, assim como com o
acordo fimado entre a União Européia e diversos países latino-americanos,
inclusive, com o MERCOSUL, assinado em dezembro de 1995.
Para
o governo dos EUA a ALCA pode, também , propiciar um mecanismo adequado para
resolução de conflitos com os países da região. A extraordinária expansão das importações dos países
latino-americanos nos últimos anos tem sido, provavelmente, a mais importante
motivação para a formação de uma área de comércio preferencial na região.
É
comum encontrar autoridades
governamentais de um mesmo país expressando visões diferentes com relação a área de livre comércio no Continente
Americano. Algumas manifestam-se
favoravelmente e outras são contrárias à formação da ALCA. O grupo favorável a
ALCA entende que a sua aceleração serve
ao propósito de maior abertura das economias nacionais e de maiores
oportunidades no mercado externo, convergentes com um processo de globalização
marcado por maior abertura e integração econômica regional.Todo acordo de integração econômica regional é visto
como um passo intermediário para o livre comércio no plano
multilateral.Argumentam, também,que não há outra alternativa que não seja o
alinhamento às políticas e estratégias
dos EUA. Assim, mesmo após o fim da Guerra Fria, a formação de blocos
regionais num mundo multipolar não deixaria
a qualquer país latino-americano outra escolha que não seja uma
integração crescente com os outros países da América do Sul e do Norte, sob a
hegemonia norte-americana. Nesse grupo pode-se incluir, também, aqueles que
acreditam que um acordo como a ALCA daria um maior poder de barganha aos países
latino-americanos, atuando em conjunto, frente aos interesses dos EUA.
O grupo contrário
a formação da ALCA argumenta que a
integração deveria ser feita na direção do mercado asiático, que tem se
mostrado o mais dinâmico no passado recente. Segundo essa visão os ganhos de
comércio de um acordo como a ALCA seriam inferiores aos custos derivados do
desvio de comércio, com a substituição da importação de produtos mais baratos
da Europa ou da Ásia por produtos norte-americanos mais caros.
Os
Geopolíticos argumentam que deve-se ter uma visão mais acerca das relações
internacionais que ultrapasse o escopo limitado dos fluxos comerciais ou mesmo
do investimento internacional. Dizem, ainda, que na ótica dos EUA a ALCA vai
ser um instrumento adicional de consolidação da influência dos EUA no
Continente Americano. A preocupação com a questão da soberania nacional é um
corolário evidente da percepção geopolíca a respeito da ALCA.
Nos trabalhos preparativos para as próximas
reuniões dos Chefes de Estado, dos países integrantes do Continente Americano,
as informações disponíveis indicam que os EUA estão querendo acelerar o
processo de formação da ALCA .
Entendemos
que o objetivo final do processo da ALCA deve ser uma zona de livre comércio
sem exclusão de países, grupos de
países, setores e produtos. Deverão ser levados em conta as profundas
diferenças existentes entre os níveis de desenvolvimento e o tamanho das
economias do Continente Americano.
Conforme
veremos durante a apresentação do trabalho é possível uma visão acerca da ALCA
– denominada de Bilateralista – que parece mais convergente com uma inserção
internacional ativa por parte dos países integrantes.
A
falta de disponibillidade de tempo,
para uma análise mais profunda dos
principais blocos de integração do Continente Americano, conduziu o tema para
uma abordagem maior do impacto da ALCA na superação da abertura econômica,
tecnológica e social existente entre os países do MERCOSUL.Cabe ressaltar que
este bloco de integração vem buscando desenvolver projetos para a realização de
Acordos de Complementação Econômica com o México, EUA, NAFTA, Comunidade Andina
e outras instituições. Iniciativas importantes no processo de Integração das
Américas.
CAPÍTULO
II
FATOS RELEVANTES PARA AS NEGOCIAÇÕES DA
ALCA
2.1- Postulações do Mercosul- Postura Construtiva
Em relação à formação da ALCA, o MERCOSUL postula que com base em um
diagnóstico elaborado conjuntamente pelos governos e pelos diversos segmentos
da sociedade, sejam observados os interesses elementares dos países da região,
gerando uma posição realista no contexto negociador da ALCA. Neste sentido,
advoga:
2.1.1) que todas
as decisões no âmbito da ALCA devem ser adotadas por consenso;
2.1.2) que o ritmo e amplitude da abertura
inerentes à formação da ALCA não devem representar um custo adicional ao
processo de adaptação das empresas nacionais ao novo ambiente competitivo
derivado das reformas comerciais liberalizantes empreendidas unilateralmente
pelo Brasil e pelos demais países da América Latina;
2.1.3) que a estrutura da
ALCA não implique na diluição dos agrupamentos regionais já existentes no
Continente Americano, como o MERCOSUL, devendo
antes basear-se nos acordos sub-regionais da região os – “buiding
blocks”;
2.1.4) condições de
competição internacional mais equitativas na agricultura, setor de especial
importância para as economias do MERCOSUL; e
2.1.5) a necessidade de
participação de representantes de diversos segmentos da sociedade civil, tais
como empresários, trabalhadores e consumidores no processo de formação da ALCA.
2.2- Propostas- Canadá, Estados Unidos, MERCOSUL e CARICOM
Realizou-se no Brasil,
em Recife, nos dias 27 e 28 de fevereiro de 1997, a Segunda reunião de
Vice-Ministros responsáveis por comércio do Continente Americano. A reunião avançou
nos debates sobre como e quando iniciar as negociações da ALCA, assim como
evoluir nas discussões sobre o escopo dessas negociações.
Em
termos de apresentação de propostas, esta reunião registrou avanços importantes
em relação à reunião de Florianópolis, nos dias 16 e 17 de setembro de 1996.
Nesta ocasião, apenas o
MERCOSUL apresentou sua proposta, centrada em sugestões para que a formulação
da ALCA se desse a partir dos acordos sub-regionais já existentes e para um
desenvolvimento por etapas do processo de integração. Os Estados Unidos, em
contrapartida, apresentaram apenas uma relação de pontos que deveriam ser
objeto de definição com vistas à conformação de medidas sobre como e quando
lançar o processo negociador da ALCA.
Já em Recife passou-se a
contar com mais três propostas, sendo uma dos Estados Unidos e as outras duas,
do Canadá e do CARICOM. Nesta reunião, o MERCOSUL evoluiu em sua proposta,
apresentando um maior detalhamento das etapas sugeridas para o processo de
integração.
A comparação de quatro
propostas discutidas na reunião de Recife, cujos principais tópicos são
apresentados nas tabelas, anexos 1 a 7, permite identificar
divergências importantes entre as posições dos Estados Unidos, Canadá e MERCOSUL. A proposta do CARICOM, embora
enfatizando a necessidade de tratamento diferenciado para as economias menores,
mostra-se pouco detalhada em termos de prazos e conteúdo. Postula, também, que
os países devem, a seu critério, poder participar das negociações como países
individuais ou Grupos de Países. Defendem que países, tais como os do CARICOM,
com uma política comum de comécio exterior, tarifas externas comuns e com limitada capacidade de
negociação, necessitarão da ajuda de negociações em grupo, um ponto que
converge com a proposta do MERCOSUL.
2.3- Fast Track- condicionando o poder
negociador dos Estados Unidos da América do Norte em acordos comerciais.
Fast Track é uma
autorização especial que o Poder
Legislativo dos EUA concede ao Poder Executivo para negociar acordos comerciais
abrangentes e submetê-los ao Congresso,
o qual deverá aprová-los ou rejeitá-los, sem a possibilidade de efetuar emendas
ao texto dos acordos.
Antes de entrar em um acordo comercial, o Presidente deverá realizar
consultas com o Congresso a respeito da natureza do acordo, de como e em que
grau o acordo atingirá os objetivos propostos e de todos os assuntos
relacionados a sua implementação. O Presidente deverá, ainda, comunicar ao
Congresso, com uma antecedência de no mínimo 90 dias, a sua intenção de iniciar
negociações sobre o acordo comercial em pauta. Após assinatura do acordo, o
Presidente deverá submetê-lo ao Congresso, o qual terá no máximo 60 dias de trabalho legislativo para votá-lo.
O
fast track foi criado pelo Trade Act de 1974, tendo sofrido modificação em
1979, 1984,1988 e 1993, de acordo com as revisões do Trade Act.
Desde que foi estabelecido, o fast track tem sido
utilizado na negociação dos principais acordos comerciais firmados pelos EUA,
tais como o da Rodada Uruguaia do antigo GATT (atual OMC), o tratado bilateral
de livre comércio com Israel e o Nafta.
Entretanto,
as últimas tentativas do governo Clinton de obter essa autorização não tiveram
êxito.
A falta de consensso político interno tem
dificultado enormemente a aprovação desta autorização pelo Congresso
norte-americano. A principal divergência quanto à aprovação do fast track está
relacionada à insistência do governo (democrata) em incluir cláusulas
trabalhistas e ambientais em acordos comerciais, enquanto os republicanos,
que têm maioria no Congresso, se
recusam a aceitar esse vínculo, alegando que esses assuntos devem ser tratados
separadamente, em acordos paralelos, como ocorre no âmbito do NAFTA.
Vale lembrar que, já em 1995, o Presidente Clinton
não conseguiu a aprovação do fast track devido ao seu objetivo de vincular
estes dois temas a acordos comerciais.
Mesmo dentro de seu próprio partido, o Presidente
Clinton não encontra consenso quanto à
aprovação do fast track. Enquanto a facção liberal, pró-livre comércio, tem
posições semelhantes às de Clinton, isto é, defende o fast track e a inclusão
do Chile ao NAFTA, a facção protecionista se opõe à expansão do NAFTA e a
assinatura de novos acordos de livre comércio. Para este último grupo, antes de
negociar novos acordos comerciais, os EUA deveriam realizar uma revisão do
NAFTA, especialmente do seu comércio com o México, que em 1995 apresentou um
déficit de US$ 12,7 bilhões para os EUA, havendo uma estimativa de que, 1996,
esse déficit tenha alcançado US$ 16 bilhões.
Outro fator que também reforçaria a posição
contrária à concessão do fast track
está relacionado ao elevado déficit comercial dos EUA em 1996, que
atingindo o valor de US$ 114,2 bilhões
constitui-se no pior resultado
desde 1988.
O governo Clinton teme que enquanto os EUA não
chegam a um consenso quanto à aprovação do fast track, os países da Ásia e da
América Latina , duas das regiões que mais têm crescido economicamente no
mundo, continuem a firmar acordos
comerciais abrangentes entre si ou com outros países, como é o caso, por
exemplo, do MERCOSUL, que está se
expandindo, e o Chile, que já firmou acordos comerciais com o Canadá, com o
México e com o próprio MERCOSUL.
2.4-
PRINCIPAIS DIVERGÊNCIAS
Embora prevendo alguma flexibilidade para a possibilidade de negociações por blocos sub-regionais, as estratégias de negociações apresentadas pelos Estados Unidos e Canadá privilegiam um sistema de negociações país a país. O MERCOSUL revelou sua preferência pela estratégia de “building blocks”, acordos sub-regionais, como base para as negociações. As diferentes estratégias ficaram evidentes com a apresentação de propostas em separado pelos Estados Unidos e Canadá, a respeito de ambos integrarem o NAFTA, em comparação com a atuação em bloco do MERCOSUL.
Igualmente, as propostas
americanas e canadense prevêem um ritmo mais acelerado para as negociações, que
teriam um escopo bem mais abrangente do que aquele pretendido pelo MERCOSUL,
como etapa inicial. Pela proposta canadense as negociações devem ser iniciadas
já a partir de 1998 e encerradas em
2003, devendo ser negociada neste prazo toda a agenda temática estabelecida em
Miami, de forma a possibilitar que os congressos nacionais ratifiquem o acordo
em 2004, permitindo o início se sua vigência já em 2005.
Iniciando-se em 1998, como o estabelecimento de regras
nas áreas de investimento, serviços, compras governamentais, normas técnicas,
medidas sanitárias e fitossanitárias, procedimentos aduaneiros, propriedade
intelectual e acesso a mercados de produtos agrícolas e industriais. Na segunda
fase, a partir do ano 2000, seriam desenvolvidas as negociações nas áreas de
subsídios , direitos antidumping, salvaguardas, políticas de concorrência e
solução de controvérsias.
Estas
propostas conflitam com os interesses do MERCOSUL, que pretende que as
negociações envolvendo acesso a mercado ocorram entre 2003 e 2005, como forma
de permitir que os produtos nacionais
estejam preparados para enfrentar uma nova negociação para maior
abertura comercial em função do
estabelecimento da ALCA. Além disso, teriam sido iniciadas as negociações
envolvendo a questão dos subsídios ,
tema que interessa diretamente ao
MERCOSUL , especialmente no tocante à agricultura, dado o peso elevado
dos produtos agrícolas na pauta de exportação do MERCOSUL.
Embora
o MERCOSUL proponha negociações para a eliminação de subsídios agrícolas no
período 2000-2002, o que coincide com o prazo proposto pelos Estados Unidos
para a negociação da questão dos subsídios, a proposta americana de negociar
acesso a mercados já em 1998 implicaria a não observância da garantia de
reciprocidade nos esforços de abertura de mercados , como pretendido pelo
MERCOSUL.
Vale ressaltar ainda que, além de propor na primeira fase um escopo de
negociação cuja abrangência vai muito além do que é considerado possível pelo
MERCOSUL, a proposta dos Estados Unidos,
apesar de enfatizar o “single undertaking”, abre a possibilidade de que
os ministros possam decidir se os resultados obtidos nesta fase poderão ser
considerados como diretrizes para acordos sub-regionais já existentes. Esta
possibilidade, no entanto, tem sido considerada por muitos analistas como uma
estratégia norte-americana para, eventualmente, implementar os resultados da
primeira fase de negociação, o que significa, na prática, um desrespeito ao
“single undertaking”, pelo qual os
resultados das negociações devem
ser adotados em bloco, como um todo. A importância do princípio “single
undertaking” deriva do fato de que somente ao fim de toda a negociação pode-se
avaliar se seus resultados são equitativos o suficiente para assegurar
vantagens e benefícios mútuos a seus participantes .
Outro
ponto de divergêrncia entre as propostas dos Estados Unidos e do MERCOSUL refere-se
ao fato de ser a ALCA um projeto que objetiva a criação de uma área de livre
comércio e não o estabelecimento de um mercado comum, o qual é a meta final do
Tratado de Assunção. Assim, o MERCOSUL considera que, por definição , os seus
mecanismos e políticas estabelecem um tratamento mais favorável entre os seus
países-membros, que não deveria ser extensivo aos demais parceiros da ALCA,
dada a própria natureza desde projeto. Por outro lado, os Estados Unidos
advogam em sua proposta que as negociações da ALCA devem procurar incorporar os
melhores elementos da OMC-Organização Mundial do Comércio e/ou de acordos
sub-regionais já existentes, e ainda, nas áreas onde os desenvolvimentos
tecnológicos e as operações de negócios justifiquem, desenvolver elementos adicionais para além das práticas atualmente
existentes, de forma a promover o comércio e o investimento no hemisfério.
A
proposta dos Estados Unidos também estabelece a completa implementação dos resultados da Rodada Uruguai como ponto
mínimo de partida para as negociações da ALCA. Isto mostra a estratégia dos
Estados Unidos de tentar inserir nas negociações da ALCA áreas temáticas cujos
resultados na Rodada Uruguai ficaram aquém dos interesses, como por exemplo,
certos segmentos de serviços, investimentos, compras governamentais , direitos
de propriedade intelectual e outros temas que não foram cobertos pela OMC, como
no caso da política de concorrência .
Por
fim, vale destacar a posição do MERCOSUL, no sentido de que as negociações da
ALCA só tenham início quando os representantes oficiais tenham obtido
autorização para negociar , o que , no caso do governo dos Estados Unidos,
significa a aprovação do “fast track” pelo Congresso norte-americano. Desta
forma, caso o Congresso não conceda esta autorização ao Excutivo, a posição dos
Estados Unidos na negociação da ALCA ficará enfraquecida, uma vez que sem
garantia de que o Congresso americano avalizará o seu resultado , os demais
países poderão ficar relutantes em avançar nas negociações.
CAPÍTULO
III
Nome: Acordo de Livre
Comércio da América do Norte (North
American Free Trade Agreement)
Integrantes: Canadá, Estados
Unidos da América (EUA) e México
Objetivo: Constituir uma zona de livre
comércio (ZLC) até o ano 2010, visando
à eliminação de barreiras ao comércio de mercadorias e serviços e aos
investimentos. Os produtos agrícolas canadenses e o petróleo mexicano estão excluídos
do Acordo.
Dados Estatísticos (1997):
População: 394,6 milhões
PIB: US$ 9.104.5 bilhões
Exportações: US$ 1.329,3 bilhões
Importações: US$ 1.415,2 bilhões
Antecedentes:
O Canadá e o
Chile assinaram Acordo Bilateral composto por três tratados: de Livre Comércio,
assinado em Santiago, em 05.12.96; e os de Cooperação Ambiental e Cooperação
Trabalhista, assinados em Otawa, em 06.02.97. Os dois países se comprometeram a
realizar a tramitação legislativa dos
tratados como um todo e efetivar sua entrada em vigor a partir de 02.06.97.
O acordo
Chile-Canadá, dentre outros aspectos , reduz as tarifas de ambas as partes ,
eliminado-se de forma imediata mais 80% das gravações que afetam o comércio
bilateral; agrega compromissos que reduzem barreiras não-tarifárias, como
subsídios, procedimentos aduaneiros e outros mecanismos discriminatórios;
inclui um tratamento não-discriminatório para a exportação de serviços;
estabelece um sistema de solução de
controvérsias; e incorpora tratados em
matéria trabalhista e de meio ambiente que mantém a soberania para
determinar a própria legislação.
Nos EUA, o
executivo ainda espera a aprovação, por parte do Congresso Norte-Americano, da
moção de “fast track” para acordos internacionais.
Uma coalizão de
grupos de pressão conservadores americanos deu início a um esforço legal para descaracterizar a autoridade dos painéis que julgam disputas
comerciais sob o Tratado de Livre Comércio da América do Norte. Coalizão
argumenta que os painéis supranacionais estariam usurpando a autoridade
constitucional do Poder Judiciário Norte-Americano
No segundo semestre de 1997,o Governo norte-americano
apresentou ao Congresso daquele país
estudo sobre a operacionalização e efeitos do NAFTA, no qual avalia os três
anos de funcionamento do Bloco. O estudo conclui que os efeitos do Acordo foram
positivos para os três países, apesar das críticas que o mesmo vem sofrendo nos
EUA.
Em outubro de
1997,os representantes dos Estados Parte, responsáveis pelo setor de transporte
em seus respectivos países, encontraram-se para discutir novas estratégias para
solução de problemas de naturezas diversas.
Ademais, os
países do NAFTA têm demonstrado interesse em fazer acordos com outros mercados.
O Canadá negocia com o MERCOSUL e com o Chile, ao passo que o México assinou um
acordo de livre comércio com a
Nicarágua, o qual inclui proteção de
investimentos, abertura do
comércio de serviços, propriedade intelectual e redução gradual de tarifas.
O México
pretende, ainda, manter entendimentos com outros países da América Central,
dentre os quais El Salvador, Guatemala, Honduras e Panamá, dando continuidade à
sua política para a América Latina. Já assinou acordos com Bolívia, Chile,
Colômbia ,Costa Rica e Venezuela,
estando, no momento ,em entendimentos com o MERCOSUL.
3.2) ALADI
Nome: Associação
Latino-Americana de Desenvolvimento e
Integração
Integrantes: Argentina,
Bolívia,Brasil, Chile, Colômbia, Equador, México, Paraguai, Peru, Uruguai e
Venezuela
Assinatura: 12.08.80 (Tratado de Montevidéu)
Objetivo: Criar
um mercado comum latino-americano, a longo prazo e de maneira gradual, mediante
a concessão de preferências tarifárias regionais e acordos regionais e de
alcance parcial.
Dados Estatísticos (1997):
População: 418,4 milhões
PIB: US$
1.876,8 bilhões
Exportações: US$ 283,8 bilhões
Importações: US$ 299,7 bilhões
Antecedentes:
No âmbito da ALADI, prosseguem as transformações dos antigos acordos de livre comércio, pelos acordos de complementação econômica (ACEs), que contêm programas específicos de desgravação para listas que abrangem a totalidade dos produtos. Os Acordos Setoriais- celebrados entre pares ou grupos de países –também tendem a desaparecer, à medida que suas concessões são incluídas nos novos ACEs. Tanto o Chile, quanto a Bolívia tiveram suas associações ao MERCOSUL operacionalizadas desta forma, o que denominou-se acordos 4 + 1.
Os países do MERCOSUL decidiram, em dezembro de 1996, em Fortaleza , prorrogar seus acordos de complementação econômica com os países andinos e com o México até 30.09.97, quando esperava-se fossem alcançados os respectivos acordos de livre comércio com esses países nos mesmos moldes dos acordos firmados com Chile e Bolívia.
Acontecimentos Recentes:
A revisão do Convênio de Créditos Recíprocos (CCR ), no âmbito da ALADI, foi concluída em agosto de 1998, na XXXVII Reunião da Comissão Assessora de Assuntos Financeiros e Mobiliários, e aprovada em 02.10.98, na XXXIII Reunião do Consellho da ALADI.
As principais alterações aprovadas foram:
1) Alteração da taxa CCR de 90% da “PRIME” para “LIBOR” (quatro meses ) mais um ponto percentual, a ser implementado em 1999;
2) Ampliação do código de reembolso para 17 dígitos, com previsão de 9.999 embarques; e
3) Revisão e adequação do Regulamento do CCR às
alterações aprovadas.
3.3) MERCOSUL
Nome: Mercado Comum do Sul
Integrantes: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai
Assinatura: 26.03.91 (Tratado de Assunção)
Objetivo: Criar um mercado comum, com livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos; adotar uma política externa comum; coordenar posições conjuntas em foros internacionais; coordenar políticas macroeconômicas e setoriais e harmonizar legislações nacionais, com vistas a uma maior integração.
Dados Estatísticos (1997):
População: 203,9 milhões
PIB: US$ 1.130,2 bilhões
Exportações: US$ 86,4 bilhões
Importações: US$ 103,3 bilhões
Antecedentes:
Realizou-se em Assunção , em 23 de abril de 1997, a XXV Reunião Ordinária do Grupo Mercado Comum (GMC). Na ocasião, foram feitos levantamentos das atividades desenvovidas no Mercosul, como as que se seguem:
- A Comissão de Comércio está desenvolvendo trabalhos no que se refere à protocolização , na ALADI , das decisões nº 5/96, Regime de Origem , e nº17/96, Regulamento relativo à aplicação de medidas de salvaguarda às importações de países não membros do Mercosul.
- Os Subgrupos de Trabalho (SGTs) e Grupos Ad Hoc continuaram suas tarefas. O Ad Hoc de couros teve ampliado o prazo para a conclusão de suas tarefas; o Ad Hoc de açúcar volta a se reunir em maio de 1997; o Ad Hoc de Serviços foi instruído para que acelere seus trabalhos para finalizar a parte normativa do Acordo até 30.09.97;o Ad Hoc de políticas Públicas teve sua primeira reunião marcada para o fim de maio; e o Subgrupo de Trabalho sobre Saúde (SGT-11) apresentou seu projeto de pautas negociadoras, tarefas prioritárias e prazos, que devem ser analisados na próxima reunião do GMC.
- Durante a VII Reunião de Ministros de Economia e Presidentes de Bancos Centrais, a primeira depois da entrada em vigor da União Aduaneira, no dia 23.04, o Brasil explicou a Medida Provisória nº 1.569, sobre operações de financiamento de importações e os Ministros fizeram um relato sobre a situação macroeconômica de seus países.
- Por sua vez, durante a Reunião do GMC, o Paraguai expôs e explicou alcance da medida constante do Decreto do Poder Excutivo nº16.416/97, que trata de regimes especiais de importação.
- A comissão do Comércio do Mercosul (CCM) havia sido instruída na XXIV Reunião Ordinária do Mercosul para completar o lev