COLÉGIO INTERAMERICANO DE DEFESA

DEPARTAMENTO DE ESTUDOS

CLASSE XXXVIII

 

 
MONOGRAFIA

 

 

IMPACTO DA ALCA NA SUPERAÇÃO DA ABERTURA ECONÔMICA, TECNOLÓGICA E SOCIAL EXISTENTE ENTRE OS PAÍSES DESENVOLVIDOS E OS QUE ESTÃO EM VIAS DE DESENVOLVIMENTO DO CONTINENTE AMERICANO.

 

 

 

 

AUTOR

 

PROFESSOR EDIMAR PEREIRA DE OLIVEIRA

 

ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA

 

BRASIL

 

 

 

WASHINGTON-D.C., ABRIL DE 1999

 

 

 

 

 

RESUMO INFORMATIVO

 

                        A sua formação de uma Área de Livre Comércio das Américas (ALCA) tornou-se um tema das relações internacionais.

 

                   O trabalho mostra de uma forma objetiva, as diferentes situações para a implantação da ALCA, como novo processo de integração do Continente Americano.

 

                   Que principais fatos econômicos são determinantes na formação da ALCA, na ótica dos países da América do Sul.

 

                   Quais são os antecedentes da ALCA. Quais as motivações para as atuais negociações. Quais as principais diferenças entre as distintas visões a respeito da ALCA, por parte dos países do Continente Americano.

 

                   Que principais mitos têm sido determinantes nas negociações de esquemas de integração econômica como a ALCA.

                  

                   No contexto prospectivo e considerando as pressões para a formação de esquemas de livre comércio como a ALCA, qual seria a reorientação de política externa necessária para a inserção internacional ativa dos países do Continente Americano.

 

                        É importante mencionar que, no seu âmago, este trabalho procura identificar os pontos a serem negociados e avaliar os impactos da futura integração sobre os diversos países setores da economia e da organização social dos países desenvolvidos e em vias de  desenvolvi- mento do Continente Americano. 

 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CAPÍTULO I

 

 

INTRODUÇÃO

 

 

A chamada  “Iniciativa para as Américas “, lançada por George Bush em junho de 1990 e cujo objetivo principal era a formação de uma área de livre comércio abrangendo o Continente Americano é o antecedente da Área de Livre Comércio das Américas – ALCA.                                                                      

         

                              Além do objetivo de se criar melhores condições de acesso a mercados, a iniciativa tinha como meta a constituição de um foro de negociação dos conflitos nas áreas de comércio de bens e serviços, investimento e propriedade intelectual entre os Estados Unidos e os outros países do Continente Americano.

           

                    Em junho de 1991 os países do MERCOSUL assinaram um acordo específico com EUA (conhecido como Acordo 4+1 ) com o objetivo de facilitar as negociações comerciais e, inclusive, foram criados conselhos consultivos sobre comércio e investimento. Entretanto, por várias razões, ambas as iniciativas não foram adiante e não geraram compromissos importantes entre os países envolvidos.

        

                     Na Cúpula das Américas , realizada em dezembro de 1994, em Miami, os chefes de Estado de todos os países democráticos do Continente Americano, comprometeram-se a formular mecanismos capazes de estimular o desenvolvimento e a prosperidade do hemisfério , através da cooperação mútua e da liberdade de comércio. Nascia ali a proposta de criação da ALCA-Área de Livre Comércio das Américas , voltada para a eliminação progressiva das barreiras impostas à circulação de mercadorias e investimentos entre as nações americanas, tendo como base os acordos sub-regionais e bilaterais existentes .A declaração conjunta, assinada pelos 34 presidentes, destaca a oportunidade histórica de promover uma  integração deste nível no Continente Americano.

          

                             A partir da reunião de Miami diversos grupos de trabalho foram constituídos para tratar dos temas de um futuro acordo.Os temas são, na realidade, aqueles introduzidos pelos EUA e por outros países desenvolvidos na Rodada do Uruguai do GATT, com destaque para, acesso a mercado, procedimentos alfandegários, regras de origem, normas técnicas, medidas sanitárias, subsídios, medidas antidumping, direitos compensatórios, compras governamentais, direito de propriedade  intelectual, investimento externo, serviços e política de concorrência.

 

                              Para os países em desenvolvimento do Continente Americano, a principal motivação para a formação da ALCA é a eliminação das restrições comerciais norte-americanas e ter tratamento preferencial de acesso ao mercado dos EUA, assim como beneficiar-se de eventuais fluxos de investimento externo de empresas norte-americanas. As motivações atuais do governo  Clinton referem-se à expansão das oportunidades de exportação e negócios, além da consolidação da influência dos EUA no continente. De fato, o Continente Americano absorve cerca de 40% das exportações norte-americanas e se constitui no principal mercado externo para os EUA.

 

                    O governo norte-americano tem estado preocupado com o aumento extremamente significativo das exportações da China para a  América Latina, assim como com o acordo fimado entre  a União Européia  e diversos países latino-americanos, inclusive, com o MERCOSUL, assinado em dezembro de 1995.

         

                                  Para o governo dos EUA a ALCA pode, também , propiciar um mecanismo adequado para resolução de conflitos com os países da região. A extraordinária  expansão das importações dos países latino-americanos nos últimos anos tem sido, provavelmente, a mais importante motivação para a formação de uma área de comércio preferencial na região.

         

                                   É comum  encontrar autoridades governamentais de um mesmo país expressando visões  diferentes com relação a área de livre comércio no Continente Americano. Algumas  manifestam-se favoravelmente e outras são contrárias à formação da ALCA. O grupo favorável a ALCA entende  que a sua aceleração serve ao propósito de maior abertura das economias nacionais e de maiores oportunidades no mercado externo, convergentes com um processo de globalização marcado por maior abertura e integração econômica regional.Todo acordo  de integração econômica regional é visto como um passo intermediário para o livre comércio no plano multilateral.Argumentam, também,que não há outra alternativa que não seja o alinhamento às políticas e estratégias  dos EUA. Assim, mesmo após o fim da Guerra Fria, a formação de blocos regionais num mundo multipolar não deixaria  a qualquer país latino-americano outra escolha que não seja uma integração crescente com os outros países da América do Sul e do Norte, sob a hegemonia norte-americana. Nesse grupo pode-se incluir, também, aqueles que acreditam que um acordo como a ALCA daria um maior poder de barganha aos países latino-americanos, atuando em conjunto, frente aos interesses dos EUA.

 

                                    O grupo contrário a formação da ALCA  argumenta que a integração deveria ser feita na direção do mercado asiático, que tem se mostrado o mais dinâmico no passado recente. Segundo essa visão os ganhos de comércio de um acordo como a ALCA seriam inferiores aos custos derivados do desvio de comércio, com a substituição da importação de produtos mais baratos da Europa ou da Ásia por produtos norte-americanos mais caros.

       

                               Os Geopolíticos argumentam que deve-se ter uma visão mais acerca das relações internacionais que ultrapasse o escopo limitado dos fluxos comerciais ou mesmo do investimento internacional. Dizem, ainda, que na ótica dos EUA a ALCA vai ser um instrumento adicional de consolidação da influência dos EUA no Continente Americano. A preocupação com a questão da soberania nacional é um corolário evidente da percepção geopolíca a respeito da ALCA.

 

                    Nos trabalhos preparativos para as próximas reuniões dos Chefes de Estado, dos países integrantes do Continente Americano, as informações disponíveis indicam que os EUA estão querendo acelerar o processo de formação da ALCA .

         

                                Entendemos que o objetivo final do processo da ALCA deve ser uma zona de livre comércio sem exclusão  de países, grupos de países, setores e produtos. Deverão ser levados em conta as profundas diferenças existentes entre os níveis de desenvolvimento e o tamanho das economias do Continente Americano.

            

                                Conforme veremos durante a apresentação do trabalho é possível uma visão acerca da ALCA – denominada de Bilateralista – que parece mais convergente com uma inserção internacional ativa por parte dos países integrantes.

              

                                 A falta  de disponibillidade de tempo, para uma  análise mais profunda dos principais blocos de integração do Continente Americano, conduziu o tema para uma abordagem maior do impacto da ALCA na superação da abertura econômica, tecnológica e social existente entre os países do MERCOSUL.Cabe ressaltar que este bloco de integração vem buscando desenvolver projetos para a realização de Acordos de Complementação Econômica com o México, EUA, NAFTA, Comunidade Andina e outras instituições. Iniciativas importantes no processo de Integração das Américas.

 

 

 

 

 

 

CAPÍTULO II

 

FATOS RELEVANTES PARA AS NEGOCIAÇÕES DA

 

ALCA

 

 

 

2.1- Postulações do Mercosul- Postura Construtiva

 

        Em relação à formação da ALCA, o MERCOSUL postula que com base em um diagnóstico elaborado conjuntamente pelos governos e pelos diversos segmentos da sociedade, sejam observados os interesses elementares dos países da região, gerando uma posição realista no contexto negociador da ALCA. Neste sentido, advoga:

 

2.1.1) que todas as decisões no âmbito da ALCA devem ser adotadas   por  consenso;

 

                    2.1.2) que o ritmo e amplitude da abertura inerentes à formação da ALCA não devem representar um custo adicional ao processo de adaptação das empresas nacionais ao novo ambiente competitivo derivado das reformas comerciais liberalizantes empreendidas unilateralmente pelo Brasil e pelos demais países da América Latina;

 

                   2.1.3) que a estrutura da ALCA não implique na diluição dos agrupamentos regionais já existentes no Continente Americano, como o MERCOSUL, devendo  antes basear-se nos acordos sub-regionais da região os – “buiding blocks”;

 

                   2.1.4) condições de competição internacional mais equitativas na agricultura, setor de especial importância para as economias do MERCOSUL; e

 

                  2.1.5) a necessidade de participação de representantes de diversos segmentos da sociedade civil, tais como empresários, trabalhadores e consumidores no processo de formação da ALCA.

 

 

2.2- Propostas- Canadá, Estados Unidos, MERCOSUL e CARICOM

 

           Realizou-se no Brasil, em Recife, nos dias 27 e 28 de fevereiro de 1997, a Segunda reunião de Vice-Ministros responsáveis por comércio do Continente Americano. A reunião avançou nos debates sobre como e quando iniciar as negociações da ALCA, assim como evoluir nas discussões sobre o escopo dessas negociações.

 

Em termos de apresentação de propostas, esta reunião registrou avanços importantes em relação à reunião de Florianópolis, nos dias 16 e 17 de setembro de 1996.

 

           Nesta ocasião, apenas o MERCOSUL apresentou sua proposta, centrada em sugestões para que a formulação da ALCA se desse a partir dos acordos sub-regionais já existentes e para um desenvolvimento por etapas do processo de integração. Os Estados Unidos, em contrapartida, apresentaram apenas uma relação de pontos que deveriam ser objeto de definição com vistas à conformação de medidas sobre como e quando lançar o processo negociador da ALCA.

 

           Já em Recife passou-se a contar com mais três propostas, sendo uma dos Estados Unidos e as outras duas, do Canadá e do CARICOM. Nesta reunião, o MERCOSUL evoluiu em sua proposta, apresentando um maior detalhamento das etapas sugeridas para o processo de integração.

 

           A comparação de quatro propostas discutidas na reunião de Recife, cujos principais tópicos são apresentados nas tabelas, anexos 1 a 7, permite identificar divergências importantes entre as posições dos Estados Unidos, Canadá  e MERCOSUL. A proposta do CARICOM, embora enfatizando a necessidade de tratamento diferenciado para as economias menores, mostra-se pouco detalhada em termos de prazos e conteúdo. Postula, também, que os países devem, a seu critério, poder participar das negociações como países individuais ou Grupos de Países. Defendem que países, tais como os do CARICOM, com uma política comum de comécio exterior, tarifas externas  comuns e com limitada capacidade de negociação, necessitarão da ajuda de negociações em grupo, um ponto que converge com a proposta do  MERCOSUL.

 

 

2.3- Fast Track- condicionando o poder negociador dos Estados Unidos da América do Norte em acordos comerciais.

 

 

           Fast Track é uma autorização especial que o Poder  Legislativo dos EUA concede ao Poder Executivo para negociar acordos comerciais abrangentes e submetê-los  ao Congresso, o qual deverá aprová-los ou rejeitá-los, sem a possibilidade de efetuar emendas ao texto dos acordos.

          

Antes de entrar em um acordo comercial, o Presidente deverá realizar consultas com o Congresso a respeito da natureza do acordo, de como e em que grau o acordo atingirá os objetivos propostos e de todos os assuntos relacionados a sua implementação. O Presidente deverá, ainda, comunicar ao Congresso, com uma antecedência de no mínimo 90 dias, a sua intenção de iniciar negociações sobre o acordo comercial em pauta. Após assinatura do acordo, o Presidente deverá submetê-lo ao Congresso, o qual terá no máximo 60 dias  de trabalho legislativo para votá-lo.

 

O fast track foi criado pelo Trade Act de 1974, tendo sofrido modificação em 1979, 1984,1988 e 1993, de acordo com as revisões do Trade Act.

                                     

                   Desde  que foi estabelecido, o fast track tem sido utilizado na negociação dos principais acordos comerciais firmados pelos EUA, tais como o da Rodada Uruguaia do antigo GATT (atual OMC), o tratado bilateral de livre comércio com Israel e o Nafta.

 

Entretanto, as últimas tentativas do governo Clinton de obter essa autorização não tiveram êxito.

 

                   A falta de consensso político interno tem dificultado enormemente a aprovação desta autorização pelo Congresso norte-americano. A principal divergência quanto à aprovação do fast track está relacionada à insistência do governo (democrata) em incluir cláusulas trabalhistas e ambientais em acordos comerciais, enquanto os republicanos, que  têm maioria no Congresso, se recusam a aceitar esse vínculo, alegando que esses assuntos devem ser tratados separadamente, em acordos paralelos, como ocorre no âmbito do NAFTA.

 

                   Vale lembrar que, já em 1995, o Presidente Clinton não conseguiu a aprovação do fast track devido ao seu objetivo de vincular estes dois temas a acordos comerciais.

 

                   Mesmo dentro de seu próprio partido, o Presidente Clinton não encontra consenso  quanto à aprovação do fast track. Enquanto a facção liberal, pró-livre comércio, tem posições semelhantes às de Clinton, isto é, defende o fast track e a inclusão do Chile ao NAFTA, a facção protecionista se opõe à expansão do NAFTA e a assinatura de novos acordos de livre comércio. Para este último grupo, antes de negociar novos acordos comerciais, os EUA deveriam realizar uma revisão do NAFTA, especialmente do seu comércio com o México, que em 1995 apresentou um déficit de US$ 12,7 bilhões para os EUA, havendo uma estimativa de que, 1996, esse déficit tenha alcançado US$ 16 bilhões.

 

                   Outro fator que também reforçaria a posição contrária à concessão do fast track  está relacionado ao elevado déficit comercial dos EUA em 1996, que atingindo o valor de US$ 114,2 bilhões  constitui-se  no pior resultado desde 1988.

 

                   O governo Clinton teme que enquanto os EUA não chegam a um consenso quanto à aprovação do fast track, os países da Ásia e da América Latina , duas das regiões que mais têm crescido economicamente no mundo, continuem  a firmar acordos comerciais abrangentes entre si ou com outros países, como é o caso, por exemplo, do MERCOSUL, que está  se expandindo, e o Chile, que já firmou acordos comerciais com o Canadá, com o México  e com o próprio MERCOSUL.  

 

 

                  

2.4- PRINCIPAIS DIVERGÊNCIAS

 

 

 

Embora prevendo alguma flexibilidade para a possibilidade de negociações por blocos sub-regionais, as estratégias de negociações apresentadas pelos Estados Unidos e Canadá privilegiam um sistema de negociações país a país. O MERCOSUL revelou sua preferência pela estratégia de “building blocks”, acordos sub-regionais, como base para as negociações. As diferentes estratégias ficaram evidentes com a apresentação de propostas em separado pelos Estados Unidos e Canadá, a respeito de ambos integrarem o NAFTA, em comparação com a atuação em bloco do MERCOSUL.

 

             Igualmente, as propostas americanas e canadense prevêem um ritmo mais acelerado para as negociações, que teriam um escopo bem mais abrangente do que aquele pretendido pelo MERCOSUL, como etapa inicial. Pela proposta canadense as negociações devem ser iniciadas já a partir de 1998 e encerradas  em 2003, devendo ser negociada neste prazo toda a agenda temática estabelecida em Miami, de forma a possibilitar que os congressos nacionais ratifiquem o acordo em 2004, permitindo o início se sua vigência já em 2005.

 

               Iniciando-se em 1998, como o estabelecimento de regras nas áreas de investimento, serviços, compras governamentais, normas técnicas, medidas sanitárias e fitossanitárias, procedimentos aduaneiros, propriedade intelectual e acesso a mercados de produtos agrícolas e industriais. Na segunda fase, a partir do ano 2000, seriam desenvolvidas as negociações nas áreas de subsídios , direitos antidumping, salvaguardas, políticas de concorrência e solução de controvérsias.

 

Estas propostas conflitam com os interesses do MERCOSUL, que pretende que as negociações envolvendo acesso a mercado ocorram entre 2003 e 2005, como forma de permitir que os produtos nacionais  estejam preparados para enfrentar uma nova negociação para maior abertura comercial  em função do estabelecimento da ALCA. Além disso, teriam sido iniciadas as negociações envolvendo  a questão dos subsídios , tema que interessa diretamente ao  MERCOSUL , especialmente no tocante à agricultura, dado o peso elevado dos produtos agrícolas na pauta de exportação do MERCOSUL.

                  

Embora o MERCOSUL proponha negociações para a eliminação de subsídios agrícolas no período 2000-2002, o que coincide com o prazo proposto pelos Estados Unidos para a negociação da questão dos subsídios, a proposta americana de negociar acesso a mercados já em 1998 implicaria a não observância da garantia de reciprocidade nos esforços de abertura de mercados , como pretendido pelo MERCOSUL.

 

Vale ressaltar ainda que, além de propor na primeira fase um escopo de negociação cuja abrangência vai muito além do que é considerado possível pelo MERCOSUL, a proposta dos Estados Unidos,  apesar de enfatizar o “single undertaking”, abre a possibilidade de que os ministros possam decidir se os resultados obtidos nesta fase poderão ser considerados como diretrizes para acordos sub-regionais já existentes. Esta possibilidade, no entanto, tem sido considerada por muitos analistas como uma estratégia norte-americana para, eventualmente, implementar os resultados da primeira fase de negociação, o que significa, na prática, um desrespeito ao “single undertaking”, pelo qual os  resultados das negociações  devem ser adotados em bloco, como um todo. A importância do princípio “single undertaking” deriva do fato de que somente ao fim de toda a negociação pode-se avaliar se seus resultados são equitativos o suficiente para assegurar vantagens e benefícios mútuos a seus participantes .

 

Outro ponto de divergêrncia entre as propostas dos Estados Unidos e do MERCOSUL refere-se ao fato de ser a ALCA um projeto que objetiva a criação de uma área de livre comércio e não o estabelecimento de um mercado comum, o qual é a meta final do Tratado de Assunção. Assim, o MERCOSUL considera que, por definição , os seus mecanismos e políticas estabelecem um tratamento mais favorável entre os seus países-membros, que não deveria ser extensivo aos demais parceiros da ALCA, dada a própria natureza desde projeto. Por outro lado, os Estados Unidos advogam em sua proposta que as negociações da ALCA devem procurar incorporar os melhores elementos da OMC-Organização Mundial do Comércio e/ou de acordos sub-regionais já existentes, e ainda, nas áreas onde os desenvolvimentos tecnológicos e as operações de negócios justifiquem, desenvolver elementos  adicionais para além das práticas atualmente existentes, de forma a promover o comércio e o investimento no hemisfério.

 

A proposta dos Estados Unidos também estabelece a completa implementação  dos resultados da Rodada Uruguai como ponto mínimo de partida para as negociações da ALCA. Isto mostra a estratégia dos Estados Unidos de tentar inserir nas negociações da ALCA áreas temáticas cujos resultados na Rodada Uruguai ficaram aquém dos interesses, como por exemplo, certos segmentos de serviços, investimentos, compras governamentais , direitos de propriedade intelectual e outros temas que não foram cobertos pela OMC, como no caso da política de concorrência .

 

                    Por fim, vale destacar a posição do MERCOSUL, no sentido de que as negociações da ALCA só tenham início quando os representantes oficiais tenham obtido autorização para negociar , o que , no caso do governo dos Estados Unidos, significa a aprovação do “fast track” pelo Congresso norte-americano. Desta forma, caso o Congresso não conceda esta autorização ao Excutivo, a posição dos Estados Unidos na negociação da ALCA ficará enfraquecida, uma vez que sem garantia de que o Congresso americano avalizará o seu resultado , os demais países poderão ficar relutantes em avançar nas negociações.

 

 

 

 

 

 

 

CAPÍTULO III

 

BLOCOS   ECONÔMICOS

 

 

SITUAÇÃO ATUAL DOS PRINCIPAIS BLOCOS DE

 

INTEGRAÇÃO

 

 

3.1)  NAFTA

 

 

 

Nome:                  Acordo de Livre Comércio da América do Norte (North American Free Trade Agreement)

 

Integrantes:          Canadá, Estados Unidos da América (EUA) e México

Assinatura:                                  17.12.92

 

Objetivo:             Constituir uma zona de livre comércio (ZLC) até o ano  2010, visando à eliminação de barreiras ao comércio de mercadorias e serviços e aos investimentos. Os produtos agrícolas canadenses e o petróleo mexicano estão excluídos do Acordo.

 

Dados Estatísticos (1997):

 

População:                             394,6 milhões

          

          PIB:                                        US$ 9.104.5 bilhões

 

 Exportações:                                    US$ 1.329,3 bilhões

 

          Importações:                                    US$ 1.415,2 bilhões

 

 

Antecedentes:

 

                                     

O Canadá e o Chile assinaram Acordo Bilateral composto por três tratados: de Livre Comércio, assinado em Santiago, em 05.12.96; e os de Cooperação Ambiental e Cooperação Trabalhista, assinados em Otawa, em 06.02.97. Os dois países se comprometeram a realizar  a tramitação legislativa dos tratados como um todo e efetivar sua entrada em vigor a partir de 02.06.97.

 

O acordo Chile-Canadá, dentre outros aspectos , reduz as tarifas de ambas as partes , eliminado-se de forma imediata mais 80% das gravações que afetam o comércio bilateral; agrega compromissos que reduzem barreiras não-tarifárias, como subsídios, procedimentos aduaneiros e outros mecanismos discriminatórios; inclui um tratamento não-discriminatório para a exportação de serviços; estabelece um sistema de solução  de controvérsias; e incorpora tratados em  matéria trabalhista e de meio ambiente que mantém a soberania para determinar a própria legislação.

 

Nos EUA, o executivo ainda espera a aprovação, por parte do Congresso Norte-Americano, da moção de “fast track” para acordos internacionais.

 

Uma coalizão de grupos de pressão conservadores americanos deu início a um esforço  legal para descaracterizar  a autoridade dos painéis que julgam disputas comerciais sob o Tratado de Livre Comércio da América do Norte. Coalizão argumenta que os painéis supranacionais estariam usurpando a autoridade constitucional do Poder Judiciário Norte-Americano

                  

            No segundo semestre de 1997,o Governo norte-americano apresentou ao Congresso daquele  país estudo sobre a operacionalização e efeitos do NAFTA, no qual avalia os três anos de funcionamento do Bloco. O estudo conclui que os efeitos do Acordo foram positivos para os três países, apesar das críticas que o mesmo vem sofrendo nos EUA.

       

Em outubro de 1997,os representantes dos Estados Parte, responsáveis pelo setor de transporte em seus respectivos países, encontraram-se para discutir novas estratégias para solução de problemas de naturezas diversas.

        

Ademais, os países do NAFTA têm demonstrado interesse em fazer acordos com outros mercados. O Canadá negocia com o MERCOSUL e com o Chile, ao passo que o México assinou um acordo de livre comércio com  a Nicarágua, o qual  inclui proteção de investimentos, abertura  do comércio  de  serviços, propriedade intelectual e redução gradual de tarifas.

 

O México pretende, ainda, manter entendimentos com outros países da América Central, dentre os quais El Salvador, Guatemala, Honduras e Panamá, dando continuidade à sua política para a América Latina. Já assinou acordos com Bolívia, Chile, Colômbia ,Costa Rica  e Venezuela, estando, no momento ,em entendimentos com o MERCOSUL.

 

3.2) ALADI

 

 

 

Nome:                      Associação Latino-Americana de Desenvolvimento e  Integração

 

Integrantes:          Argentina, Bolívia,Brasil, Chile, Colômbia, Equador, México, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela

 

Assinatura:          12.08.80 (Tratado de Montevidéu)

 

Objetivo:             Criar um mercado comum latino-americano, a longo prazo e de maneira gradual, mediante a concessão de preferências tarifárias regionais e acordos regionais e de alcance parcial.

 

Dados Estatísticos (1997):

 

            População:                          418,4 milhões

 

  PIB:           US$ 1.876,8 bilhões

 

  Exportações:          US$ 283,8 bilhões

 

  Importações:                   US$ 299,7 bilhões

 

 

Antecedentes:

 

 

                                 No âmbito da ALADI, prosseguem as transformações dos antigos acordos de livre comércio, pelos acordos de complementação econômica (ACEs), que contêm programas específicos de desgravação para listas que abrangem a totalidade dos produtos. Os Acordos Setoriais- celebrados entre pares ou grupos de países –também tendem a desaparecer, à medida que suas concessões são incluídas nos novos ACEs. Tanto o Chile, quanto a Bolívia tiveram suas associações ao MERCOSUL operacionalizadas desta forma, o que denominou-se acordos  4 + 1.

 

                     Os países do MERCOSUL decidiram, em dezembro de 1996, em Fortaleza , prorrogar seus acordos de complementação econômica com os países andinos e com o México até  30.09.97, quando esperava-se fossem alcançados os respectivos acordos de livre comércio com esses países nos mesmos moldes dos acordos firmados com Chile e Bolívia.

 

Acontecimentos Recentes:

                                        

 

A revisão do Convênio de Créditos Recíprocos (CCR ), no âmbito da ALADI, foi concluída em agosto  de 1998, na  XXXVII Reunião da Comissão Assessora de Assuntos Financeiros e Mobiliários, e aprovada em 02.10.98, na XXXIII Reunião do Consellho da ALADI.

                                             

                                            

As principais alterações aprovadas foram:

                             

 

1)     Alteração da taxa CCR de 90% da “PRIME” para  “LIBOR” (quatro meses ) mais um  ponto percentual, a ser implementado em 1999;     

                         

2)     Ampliação do código de  reembolso para 17  dígitos, com previsão de 9.999 embarques; e           

 

3) Revisão e adequação do Regulamento do CCR às

       alterações  aprovadas.                                                                                        

 

 

 

3.3) MERCOSUL

 

 

 

Nome:                                Mercado Comum do Sul

 

Integrantes:                 Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai

 

Assinatura:                  26.03.91 (Tratado de Assunção)

 

Objetivo:                       Criar um mercado comum, com livre circulação de bens,  serviços e fatores produtivos; adotar uma política externa comum; coordenar posições conjuntas em foros internacionais; coordenar políticas macroeconômicas e setoriais e harmonizar legislações nacionais, com vistas a uma   maior integração.

 

Dados Estatísticos (1997):

 

            População:                          203,9 milhões

 

            PIB:                   US$ 1.130,2 bilhões

 

            Exportações:          US$ 86,4 bilhões

 

          Importações:          US$ 103,3 bilhões

 

 

Antecedentes:

 

             Realizou-se  em Assunção , em 23 de abril de 1997, a XXV Reunião Ordinária do Grupo Mercado Comum (GMC). Na ocasião, foram feitos levantamentos das atividades desenvovidas no Mercosul, como as que se seguem:

 

-  A Comissão de Comércio está desenvolvendo trabalhos no que se refere à protocolização , na ALADI , das decisões nº 5/96, Regime de Origem , e nº17/96, Regulamento relativo à aplicação de medidas de salvaguarda às importações de países não membros do Mercosul.

 

- Os Subgrupos de Trabalho (SGTs) e Grupos Ad Hoc continuaram suas tarefas. O Ad Hoc de couros teve ampliado o prazo para a conclusão de suas tarefas; o Ad Hoc de açúcar volta a se reunir em maio de 1997; o Ad Hoc de Serviços foi instruído para que acelere  seus trabalhos para finalizar a parte normativa do Acordo até 30.09.97;o Ad Hoc de políticas  Públicas teve sua primeira reunião marcada para o fim de maio; e o Subgrupo de Trabalho sobre Saúde (SGT-11) apresentou seu projeto de pautas negociadoras, tarefas prioritárias e prazos, que devem ser analisados na próxima reunião do GMC.

 

-   Durante a VII Reunião de Ministros de Economia e Presidentes de Bancos Centrais, a primeira depois da entrada em vigor da União Aduaneira, no dia 23.04, o Brasil explicou a Medida Provisória nº 1.569, sobre operações de financiamento de importações e os Ministros fizeram um relato sobre a situação macroeconômica  de seus países.

 

-  Por sua vez, durante a Reunião do GMC, o Paraguai expôs e explicou alcance da medida constante do Decreto do Poder Excutivo nº16.416/97, que trata de regimes especiais de importação.

 

-  A comissão do Comércio do Mercosul (CCM) havia sido instruída na XXIV Reunião Ordinária do Mercosul para completar o lev