COLÉGIO INTERAMERICANO DE DEFESA
DEPARTAMENTO DE ESTUDIOS
CLASE XL
O CRIME ORGANIZADO TRANSNACIONAL
Professor Doutor
ANTONIO CARLOS ALONSO DEL NEGRO
Escola Superior de Guerra
MINISTÉRIO DA DEFESA - BRASIL
TURMA XL – ABRIL 2001
Trabalho de Investigação apresentado
ao
Colégio Interamericano de
Defesa como
requisito para a obtenção do Diploma
do
Curso Superior de Defesa
Continental
WASHINGTON, D.C., MARÇO DE 2001
Certifico haver revisto este
Trabalho de Investigação e
considero-o de acordo
com as
Normas e Metodologia do CID.
As opiniões emitidas no presente
Trabalho de Investigação
são de exclusiva responsabilidade do
Autor,
não representando a opinião do
Colégio Interamericano de Defesa.
Autorizo o Colégio Interamericano de Defesa a publicar este Trabalho de Investigação para Leitura Selecionada ou na Revista do Colégio.
O presente Trabalho de Investigação trata do Crime Organizado Transnacional, com especial interesse no que importa às Américas.
Seu primeiro Capítulo é uma introdução ao estudo do Tema.
O Capítulo II concitua o Crime Organizado e a Transnacionalidade. O Capítulo III descreve, de forma sucinta, quais são as principais modalidades de Crimes Transnacionais. O Capítulo IV enfoca as principais Organizaçòes que desenvolvem este tipo de criminalidade.
As principais ameaças que o Crime Organizado Transnacional traz às sociedades democráticas são tratadas no Capítulo V.
O Capítulo VI mostra quais são as visões da Organização das Nações Unidas (ONU) com relação ao problema, que é de interesse mundial, e o que vem sendo feito para enfrentá-lo, enquanto o Capítulo VII faz a mesma abordagem, porém em relação à Organização dos Estados Americanos (OEA)
Finalmente, as Conclusões são feitas no Capítulo VIII, com uma visão geral de como o Crime Organizado Transnacional se situa no mundo globalizado, e como pode afetar o Sistema Interamericano de Defesa.
A crescente onda de desenvolvimento tecnológico que vem ocorrendo nos últimos tempos tem levado a comunidade internacional a enfrentar uma imensa gama de desafios, capazes de pôr em risco a segurança da própria humanidade.
Nesse novo cenário, o CRIME ORGANIZADO TRANSNACIONAL, nova dimensão das formas mais tradicionais da delinqüência organizada, apresenta-se como uma das mais alarmantes preocupações do século que se inicia. Apesar do imenso risco que representa, só recentemente foi reconhecido como constituindo séria ameaça à ordem mundial.
O CRIME ORGANIZADO TRANSNACIONAL, com sua capacidade de ampliar as atividades a que se dedica e minar a segurança e a economia dos países, representa um dos principais riscos aos governos, no que concerne à estabilidade política, à segurança da população e à manutenção da ordem pública.
Para que possamos relacionar adequadamente os problemas sociais, políticos e econômicos decorrentes da Criminalidade Organizada, imperioso se torna que tenhamos uma idéia clara de suas raízes, de sua natureza e da probabilidade de êxito de determinadas providências de combate à delinqüência. Quaisquer medidas de ordem normativa que sejam formuladas sem um grau de conhecimento mais aprofundado das causas desse tipo de criminalidade, decerto tenderão ao fracasso.
Existem algumas questões fundamentais a serem tratadas, através das quais podemos iniciar o estudo das características da Criminalidade Organizada.
Em primeiro lugar, apesar de sabermos que não existe uma organização criminosa única, o problema acaba assumindo âmbito mundial, ante o qual nenhum Estado, e nem mesmo nenhuma região, se torna imune.
Todos os levantamentos, registros e investigações que têm sido feitos sobre o tema indicam que as organizações criminosas possuem estruturas distintas, interesses diferentes e modos de atuar diversos, não obstante a existência de vinculações e crescente cooperação entre os diversos grupos que se dedicam a essas ativadades delituosas.
O Crime Organizado Transnacional evoluiu a um ponto tal que se tornou necessário enfrentá-lo em caráter de suma urgência. Quanto mais seja retardada a abordagem do problema, tanto maior será a presença expansionista dos diversos grupos e mais difícil se tornará a desarticulação de suas estruturas organizacionais.
Em segundo lugar, seria gravíssimo erro subestimar a capacidade operativa dessas organizações. A Criminalidade Organizada não somente é um problema de ordem pública, mas possui capacidade para destruir as sociedades civis, ameaçar a integridade das instituições financeiras e até mesmo o exercício da democracia.
Por ser altamente dinâmica, não pode ser tratada apenas como um fenômeno local, ou mesmo exclusivo de uma nação. Em nenhum momento pode ser esquecido o caráter TRANSNACIONAL dessas organizações criminosas, que acaba sendo mais uma das facetas do fenômeno da globalização.
Por que motivo não haveria o crime de acompanhar essa tendência?
Em terceiro lugar, como já dito, os grupos organizados são distintos. Essa distinção faz necessário individualizar cada grupo, com suas facetas e suas características. Jamais devem ser considerados como parte de um modelo único. Devem ser examinadas, sim, todas as características que possam ser comuns a vários grupos, como também eventuais vínculos que possam existir entre eles, em suas operações transfronteiriças. Descurar desses detalhes pode fadar ao fracasso as providências de combate a essa modalidade de crime, que passarão a ser genéricas, na medida em que se distanciem do detalhamento minucioso, consentâneo com as peculiaridades de cada facção e da envergadura de suas operações.
Finalmente, para enfrentar o problema do Crime Organizado Transnacional, indispensável é que se busquem os seus integrantes em suas bases nacionais, onde suas atividades delituosas se concentrem geograficamente. Não significa dizer que tenham os países de se abster de medidas regionais, como forma de cooperação internacional para conter a ameaça. Iniciativas regionais constituem-se em arma importante no arsenal de medidas relacionadas aos planos locais, nacionais e internacionais. Além disso, a comunidade internacional, ao formular respostas normativas, deve enfrentar as questões da criminalidade sempre com base no conhecimento.
Como o presente estudo tem por abrangência as atividades do Crime Organizado Transnacional no âmbito do continente americano, é oportuno lembrar que a situação de pobreza e subdesenvolvimento encontrada na maior perte dos países americanos acaba por se constituir em campo fértil para o desenvolvimento desse tipo de atividade. Tal pobreza favorece a corrupção, a prostituição e outros tantos delitos, como veremos no desenvolvimento desse trabalho.
CAPÍTULO II
CONCEITUAÇÃO
II.1 - O Crime Organizado
A expressão “CRIME ORGANIZADO” constitui-se, há muito tempo, fonte de polêmica. Tal fato se deve, provavelmente, a diferentes enfoques na análise de suas diversas características.
Várias conceituações têm sido usadas para distinguir um grupo criminoso organizado de um grupo de indivíduos que se une para o cometimento de um ato criminoso.
O FBI define a Criminalidade Organizada como tendo por principal característica a “continuada conspiração criminosa, com estrutura organizada, alimentada pelo medo e pela corrupção e motivada pela avidez e cobiça.”
Pelas suas características operacionais, o Crime Organizado fica bem delineado por conter uma estrutura formal, que perdura no tempo, dirigida com um propósito comum, por uma liderança ilegal ou legal, muitas vezes baseada numa identidade étnica ou familiar e preparada para a utilização da violência ou outros meios coercitivos, para promover e proteger seus objetivos e interesses comuns.
Tais organizações não são novidade, têm existido através dos séculos. Entretanto, as novas Organizações Criminosas Transnacionais diferem claramente dos grupos criminosos que poderíamos chamar de “domésticos”; são organizadas para promover atividades criminosas, em larga escala, através das fronteiras internacionais.
Estima-se que os participantes das organizações delitivas se agrupam de uma forma quase que padronizada: atuam como empresas, operando com bens e serviços ilícitos, ou até mesmo bens lícitos, que tenham sido adquiridos por meios ilícitos, como o roubo, o furto ou a fraude.
O que é importante observar é que o Crime Organizado representa, praticamente em todos os casos, o prolongamento de um setor de mercado legítimo que se estende a esferas normalmente proscritas. Sua estrutura organizacional emana dos mesmos princípios básicos que regem o espírito empresarial no mercado legítimo.
Como qualquer outra empresa, o negócio da criminalidade exige atitudes empresariais, especialização considerável e alta capacidade de coordenação, tudo isso somado à utilização da violência e à corrupção, ferramentas preferidas para facilitar o atingimento de suas metas. Esses aspectos podem adotar a forma de pagamentos a funcionários de órgãos encarregados de fazer cumprir a lei, ou até mesmo a infiltrações em departamentos oficiais.
Ademais, tanto a violência como a corrupção são táticas a que os grupos criminosos recorrem para auto-proteção e facilitação de seus negócios ilícitos.
O emprego da violência tem por finalidade intimidar ou eliminar rivais , aí incluídos os funcionários governamentais ou quaisquer outros que se ponham contrários às suas atividades. A violência constitui, também, um meio de “manter a ordem e a disciplina” dentro da organização.
A corrupção, por sua vez, utiliza engenhosos métodos de criar um clima propício, no qual as Organizações Criminosas possam desenvolver suas atividades impunemente. Ao mesmo tempo que neutraliza indivíduos e instituições, a corrupção estende seus efeitos nocivos à cultura política e à realidade social onde atua.
O termo TRANSNACIONAL é relativamente novo; é geralmente utilizado com referência a movimentos de informação, de dinheiro, de objetos e de outros artigos tangíveis e não-tangíveis, através de fronteiras entre países, quando pelo menos um dos protagonistas das ações não tem caráter governamental.
Praticamente todos os artigos que possam ser objeto de operações ditas transnacionais acarretam dimensão econômica destacada para a criminalidade, na medida em que se possam configurar como bens ou serviços de considerável valor monetário. Como a indústria da delinqüência orbita em torno da exploração criminal de oportunidades comerciais, não é estranho que surjam organizações que transportem bens ilícitos de uma jurisdição nacional a outra.
A mundialização dos intercâmbios comerciais e a crescente demanda dos consumidores de produtos economicamente vantajosos vieram possibilitar que as Organizações Criminosas passassem da atividade estritamente nacional para as operações transnacionais. É verdade que nem todos os que se dedicam à criminalidade organizada agem dessa forma, mas existem vínculos inseparáveis entre os planos local e mundial, de tal sorte que a dimensão transnacional passa a assumir uma importância sem precedentes.
As atividades transfronteiriças vêm sendo cada vez mais procuradas pelos criminosos e suas organizações, não somente como resposta às oportunidades que o mercado oferece, mas principalmente como meio de reduzir suas vulnerabilidades às medidas de repressão. A desigual eficácia que naturalmente existe entre os órgãos judiciários e policiais dos diversos países é que irão ditar o grau de risco operacional em que atuarão as organizações. Geralmente, elas centralizam sua base em zonas nas quais os perigos são escassos, e daí passam a administrar bens e serviços ilícitos nos mercados em que os lucros sejam bastante elevados.
As tendências seculares da política e da economia mundial possibilitaram o crescimento de uma enorme legião de organizações transnacionais. A evolução da “aldeia global” altera, fundamentalmente, o contexto em que atuam as empresas, legítimas ou ilegítimas, gerando oportunidades cada vez mais amplas para a delinqüência transnacional. A crescente interdependência das nações, a facilidade das viagens, a presteza das comunicações, a permeabilidade das fronteiras, a universalização das redes financeiras acabam por propiciar a criação de novos mercados mundiais, quer sejam para produtos lícitos , quer para ilícitos.
A escalada vertiginosa dessas atividades nada mais é do que um reflexo das oportunidades oferecidas.
A criminalidade Organizada Transnacional é geralmente exercida por grupos de criminosos que:
· têm sua sede em uma nação,
· cometem suas ações criminosas em países “anfitriões”, onde as condições de mercado lhes sejam favoráveis e
· a condução de suas atividades ilícitas seja sempre desenvolvida com baixo índice de punibilidade.
O Crime Organizado Transnacional contribui e provoca várias alterações na política e na economia mundial, acabando por se beneficiar, através de mecanismos ilícitos, dessas mesmas alterações.
O crescimento do comércio mundial é acompanhado da evolução das redes financeiras mundiais, numa relação diretamente proporcional. O mundo assiste ao surgimento de cidades cosmopolitas, que funcionam como núcleos do sistema econômico internacional, quer como depósito de capital e riqueza, quer como elementos agilizadores das operações transnacionais.
A grande e rápida evolução das comunicações propicia um grau de transparência mundial, com duplo resultado: ao mesmo tempo em que exibe a desigualdade entre as nações, fomenta o desejo de acompanhar as modalidades de consumo das sociedades economicamente mais desenvolvidas. É o fenômeno conhecido em Sociologia como “universalização de metas”.
O surgimento de mercados em que os consumidores têm acesso à quase totalidade das informações, sejam de bens ou de serviços, lícitos ou ilícitos, demonstra sobejamente o perigo das oportunidades de comercialização em escala mundial. Exemplo flagrante e marcante dessa assertiva é o mercado ilícito das drogas, as quais acabaram por se converter em produto de uso mundial, com enorme circulação financeira.
O fim da Guerra Fria, o triunfo do capitalismo e da democracia liberal propiciaram a implantação do capitalismo empresarial na Europa Oriental e na antiga União Soviética. A desordem produzida pelo ocaso das estruturas até então existentes, somada ao ressurgimento dos conflitos étnicos e regionais, acabam por se contituir em elemento facilitador de novas oportunidades para as atividades criminosas. Em determinados casos, as organizações criminosas tornam-se agentes de financiamento para manutenção desse estado de coisas, que lhe é bastante favorável.
Graças à escalada da atividade econômica mundial, as operações, produtos e movimentos ilícitos são disfarçados sob a aparência de operações, produtos e movimentos lícitos. Simultânea e concomitantemente, a expansão de um sistema financeiro mundial permite que o Crime Organizado translade os benefícios auferidos ilegalmente, de uma forma rápida e fácil, quase sempre impunemente.
O grande volume de dinheiro presente no sistema financeiro e a facilidade de transmutá-lo eletronicamente contribuem para esconder, disfarçar e “lavar” todos os benefícios oriundos dessas atividades ilícitas.
O Crime Organizado Transnacional se apresenta sob as
mais variadas formas, tão complexas que seria difícil enumerá-las. Não
obstante, algumas dessas atividades se destacam, e merecem especial atenção.
III.1
- Tráfico de Drogas
Além de se constituir em importante fonte de ingresso
de capitais para a maioria das organizações criminosas transnacionais, o
tráfico de drogas tem etapas bem definidas e diferenciadas, de produção e de
distribuição.
Também chamado narcocriminalidade, não é um delito
tradicional. Cresceu assustadoramente nos últimos 20 anos, representando 90% da
insegurança pública, ou seja, é o maior causador de crimes em todo o mundo.
A produção e a difusão do ópio, da heroína, do LSD
(ácido lisérgico) da maconha (“cannabis sativa”), da cocaína, do “crack”, do
“extasy” e das drogas medicamentosas pode ser apontada como o maior problema
com que se defronta a humanidade, nos dias atuais. Essas atividades constituem
a grande transformação da sociedade civil, como elemento desagregador da
cultura e dos costumes, além de fomentador de crises profundas na segurança
internacional. Com um agravante desalentador: nenhum país é imune aos seus malefícios.
É, na verdade, uma indústria bastante lucrativa, em
grande parte devido ao fato de não existirem produtos de substituição que a
ameacem, apesar da competição entre as entidades que a ela se dedicam.
As organizações de traficantes ficam com a maior parte
do dinheiro proveniente desse comércio, enquanto que aqueles que cultivam as
drogas (em geral camponeses, em paragens isoladas), auferem ganhos mais exíguos
que, ainda assim, são muito superiores aos que obteriam cultivando outros produtos.
Foi o seu surgimento como “indústria” que viabilizou o
desenvolvimento de Organizações Criminosas Transnacionais, movendo bilhões de
dólares por ano, praticamente determinando, de forma aberta, a ilicitude de
“lavagem de dinheiro” como atividade de rotina, bem como a crescente vinculação
com outros tipos de modalidades criminosas, em especial o tráfico de armas.
Especialmente no continente americano, a produção e o
tráfico de drogas são muito intensos e desenvolvidos. Nos Andes, por exemplo,
as organizações criminosas da Bolívia e do Peru são, em verdade, subsidiárias
dos cartéis colombianos. Bolivianos e peruanos comerciam diretamente com os
plantadores, iniciando os primeiros estágios do refino e da transformação das
folhas de coca em pasta (ou base), etapa que precede a hidroclorização da
cocaína. Os colombianos providenciam o transporte dessa pasta para os
laboratórios da Colômbia onde a submetem a este processo final (tratamento com
HCl, ácido clorídrico). Naturalmente, a quantidade circulante de dinheiro é muito
elevada, para manter todo o processo.
Até recentemente os colombianos não se envolviam
diretamente nessas atividades. Entretanto, a repressão da lei, principalmente
na Bolívia, entravando o processo, fez com que passassem a assumir diretamente
o controle das operações. Visando desenvolver e assegurar o sistema de
transporte para levar a cocaína rumo ao norte, os colombianos estabeleceram
ligações com o Crime Organizado no México.
O mais famoso de todos os grupos que comerciam a
cocaína é o “Cartel de Medellín” que, sozinho ou em conjunto com grupos
guerrilheiros na Colômbia e no Peru, controlam imensas áreas nos Andes, em
flagrante desafio às autoridades governamentais.
Estão plenamente capacitados a transportar grandes
quantidades de drogas através do Caribe, América Central e México, para
abastecer o mercado dos EUA.
Nos anos 80, a cocaína chegava à Flórida e às Bahamas
pelas rotas de drogas do Caribe, passando pelo México, Guatemala e restante da
América Central. Em conseqüência, o quinhão do Caribe no negócio ficava em
torno de 30% do total.
Em meio da década de 90, observa-se um aumento do
movimento de drogas, e cerca de 40% da cocaína destinada aos EUA e à Europa
passam pelo Caribe. Em junho de 1996, são apreendidos 863 kg desta droga na
pequena ilha francesa de St. Barthélemey. Quase à mesma época, policiais
apreendem 1.226 kg da droga em uma remota aldeia nas selvas do Suriname.
Uma explicação que surge para o crescimento do tráfico
pelo Caribe é que, com o aumento da força e da envergadura dos cartéis
mexicanos, ficou muito dispendioso para os colombianos a utilização do México,
exclusivamente, como rota de distribuição. Diversificaram, assim, esta
atividade, passando a fazer uso de rotas alternativas pelas ilhas caribenhas.
Calcula-se que, utilizando-se de rotas e gangues mexicanas, o preço pago pelos
colombianos é de 50% da despesa total, enquanto que as gangues da República
Dominicana e de Porto Rico oneram as operações em somente 20%. Uma segunda
explicação para a inserção do Caribe na Criminalidade Organizada, é a de que os
EUA concentraram suas vigilâncias na fronteira com o México, deixando o Caribe
praticamente sem patrulhamento. Outra explicação atribui o fato à procura de
novas saídas do Crime Organizado do Brasil e da Venezuela, para tanto se
valendo de conexões ilícitas estabelecidas nas décadas de 70 e 80, as quais
eram consideradas como adormecidas, mas que agora foram reabilitadas e
diversificadas. É essa diversificação que facilita a possibilidade de mudar as
rotas. Por derradeira, e bastante plausível, a hipótese de que essas três
possibilidades tenham ocorrido ao mesmo tempo, provocando com mais
impetuosidade tais mudanças no Caribe.
O Tráfico de Drogas tem financiado regimes
autoritários, como o de Luis Garcia Mesa, na Bolívia em 1980-1981 e o de Manuel
Noriega, no Panamá, na segunda metade da década de 80, quando cresceu o
trânsito e o tráfico de drogas nesses dois países, continuando a aumentar mesmo
após esses ditadores haverem saído do cenário político.
As modernas narco-elites da América Latina, de fato,
comportam-se como as elites econômicas tradicionais. Financiam campanhas
políticas (muitas vezes oferecendo contribuições a candidatos opostos,
tornando-se simpáticos a todos), patrocinando recepções faustosas e fazendo
“lobbies” para aprovação de leis que sejam favoráveis aos interesses de seus
negócios. Em muitas regiões, os barões do narcotráfico são o principal, ou
mesmo único recurso para patrocinar campanhas políticas, o que aumenta o nível
de sua participação na política local.
Em alguns casos, até mesmo na totalitária Cuba, o
Cartel de Medellín tem sido capaz de corromper funcionários governamentais de
qualquer escalão. Já houve casos de corrupção de oficiais militares e, até, de
Ministros de Estado. Essa habilidade para penetrar nos governos tem provocado
incidentes nas relações entre nações, como foi o caso de Enrique Camarena, no
México (em 1985, o agente Camarena, do DEA, foi torturado até a morte por
traficantes de drogas e policiais corruptos).
É importante lembrar que o Crime Organizado
Transnacional conta com o apoio dos mais avançados sistemas tecnológicos. Em
1997, as autoridades colombianas descobriram uma rede ultra-sofisticada de
comunicações via satélite, cujo centro de operações era um dos cartéis. De
Bogotá, eles se comunicavam e dirigiam operações no México, Los Angeles, Nova
York, Miami, Madri, Berlim, Luxemburgo e inúmeros outros pontos do planeta.
Faziam isso com a “máscara” de uma companhia legítima, especializada em
comunicações internacionais. Esse tipo de informação nos permite presumir que
possuam comando e controle centralizados.
III.2
- Tráfico Clandestino de
Migrantes
Um dos fenômenos mais graves relacionados com a
delinqüência transnacional tem sido o aumento do tráfico de pessoas,
principalmente no que tange à questão dos migrantes ilegais. Estima-se que as
Organizações Criminosas promovam o tráfico clandestino de mais de um milhão de
pessoas por ano, de países pobres para países ricos. Tal ilicitude representa
grande perigo aos imigrantes ilegais, que acabam por se tornarem vítimas de
enormes penalidades, privações e ultrajes. As mulheres, muitas vezes, ficam
submetidas à escravatura sexual. Os que conseguem chegar ao destino pretendido
passam a ser devedores de altas somas aos traficantes, o que os obriga à
prática de atividades criminosas, para saldar suas dívidas.
É digno de nota que, muitas vezes, movidos por vontade
própria, cidadãos que estejam passando dificuldades em seus países, ou mesmo
motivados por uma qualidade de vida melhor, salários mais elevados, atravessam
ilegalmente suas fronteiras, penetrando clandestinamente em nações vizinhas.
Isso tem sido motivo constante de incidentes conflituosos fronteiriços como os
acontecidos entre Bolívia e Argentina, Brasil e Paraguai (“brasilguaios”),
México e EUA e muitos outros. Tais atitudes crescem em gravidade quando esse
migrantes caem nas mãos de traficantes inescrupulosos, sofrendo as mesmas
agruras acima relatadas.
III.3
- Tráfico de Armas
A diferença entre o comércio lícito e o ilícito de
armamentos, nem sempre é muito clara. O problema do tráfico de armas pode se
tornar mais grave, dependendo de quem seja o usuário final. Por vezes, pode se
tratar de um Estado não muito bem visto pela comunidade internacional, ou mesmo
algum grupo étnico que intenta ampliar seu arsenal bélico.
Um agravante para o tráfico de armas ocorre quando o
pagamento é realizado em drogas ilícitas, o que vem aumentar a periculosidade
do delito.
Independentemente de outras ramificações e dos
consideráveis lucros que normalmente proporcionam, as transações decorrentes do
tráfico de armas, além das repercussões em conflitos locais e regionais,
aumentam a capacidade operativa dos grupos terroristas de atingir seus
objetivos. Em outras palavras, também se constitui em grave ameaça à paz e à
segurança das nações.
III.4
- Tráfico de Materiais
Nucleares
Com relação a este tipo de ilicitude, a possibilidade
de que materiais utilizados na fabricação de armamento nuclear possam cair em
mãos de grupos, ou mesmo Estados, que tenham a pretensão de adquirir algum tipo
de capacidade nuclear estratégica, é motivo de avultada preocupação da
comunidade mundial.
Acresce a essa preocupação, a ameaça que tal atividade
possa oferecer ao meio ambiente e à saúde das pessoas, ainda que seja
simplesmente pela manipulação inadequada desse tipo de material. Não têm sido
poucos os casos de má utilização ou mesmo abandono de materiais altamente
perigosos, como o Césio 90, Urânio e outros.
III.5
- Tráfico de Mulheres e de
Crianças
A prostituição sempre foi peça importantíssima nas
atividades do Crime Organizado Transnacional. Quase que diariamente temos
notícias de mulheres que acabam por se tornar escravas na indústria do turismo
sexual. Para essa atividade, a mulher é tratada como um artigo que tem valor de
mercado, assim como meninos e meninas que possam vir a ser utilizados nessa
ilicitude, como fontes de prazer e peças de reserva de provisão para o chamado
“mundo desenvolvido”.
Recentemente, temos tido notícias de numerosos “sites”
da Internet que se especializaram em fomentar e divulgar a pedofilia.
Felizmente as autoridades têm obtido sucesso na identificação e prisão desses
abjetos e virulentos indivíduos.
Outra modalidade desse tipo de crime é o tráfico de
recém-nascidos. Essa “indústria” tem crescido a tal ponto que se estabeleceram
redes de agentes especializados, muitas vezes contando com a anuência e
conivência de figuras representativas da sociedade, sob a capa de “adoção”.
Muitas das vezes isso realmente se verifica, mas num grande número de casos,
acaba se tornando objeto do crime cujo tipo será tratado a seguir.
III.6
- Tráfico de Órgãos
Uma das razões que tornam o seqüestro um dos crimes
mais hediondos é a possibilidade de que o seqüestrado seja morto para
utilização de seus órgãos, principalmente em se tratando de crianças. Mesmo que
sejam muito escassas as provas dessa atividade criminosa, é sabido que existem
mercados negros de órgãos, bastante lucrativos.
Há relatos de casos de graves abusos em matéria de
transplantes, como a extirpação de córneas de pacientes com diagnóstico de
morte cerebral, baseado em eletroencefalogramas fraudulentos. Também há
notícias de casos de exportação de órgãos, utilizando documentação falsificada.
Evidencia-se, assim, que as possibilidades de
corrupção nos círculos médicos são enormes, tendendo a se ampliar, caso não
sejam adotadas rígidas normas internacionais proibindo tão repulsiva atividade.
III.7
- Furto, Roubo e Contrabando
de Veículos
A exemplo do que sucede com o tráfico de armas, o
furto, o roubo e o contrabando de veículos também serve de instrumento de
negociação no comércio ilícito do tráfico de drogas.
Tal modalidade criminosa adquire contornos de maior
gravidade em alguns países, como o Brasil, onde ocorre grande número de furtos.
As rotas de fuga e revenda seguem para o Paraguai, Bolívia e Colômbia,
incluindo veículos de carga. O problema se agrava na medida em que grande parte
desses veículos é utilizada em operações de troca por drogas, predominantemente a cocaina.
Mas a América do Sul não detém a exclusividade desse
tipo de crime. Tal problema é também encontrado nos Estados Unidos: os baixos
índices de punição a ladrões de automóveis transforma essa atividade ilícita em
indústria florescente, com lucros elevados e poucos riscos.
No Caribe, estudo realizado por diversos organismos
encarregados do policiamento e fiscalização apontou que um em cada cinco
veículos que aguardavam despachos aduaneiros evidenciava sinais de haver sido
furtado ou roubado nos Estados Unidos.
III.8
- Lavagem de Dinheiro
“Lavagem de dinheiro” é o processo de encobrir e
transformar fundos obtidos ilicitamente, de modo a que possam ser utilizados
sem serem identificados como ilegais. É
transformar “dinheiro sujo” em “dinheiro limpo”.
O que agrava sobremaneira o problema, é que nem todas
as nações consideram a “lavagem” como sendo um crime caracterizado.
Algumas ilhas do Caribe abrigam os chamados bancos
“offshore”, protegendo seus clientes com o anonimato, dessa forma frustrando os
esforços da lei no sentido de identificar lucros ilícitos e seus beneficiários.
São também, e por essa razão, conhecidas como “paraisos fiscais”.
Uma das principais atividades das Organizações
Criminosas Transnacionais é a exploração financeira. Salvo raríssimas exceções,
as atividades criminosas são motivadas pelo mesmo objetivo: lucro. A avidez e a
cobiça norteiam as atividades do crime, e o resultado final é o dinheiro ganho
ilegalmente, que pode ser introduzido num sistema financeiro legítimo. Dinheiro ilegal que vira legal.
A “lavagem de dinheiro” envolve vantagens dissimuladas
que podem ser usadas sem possibilidade de serem detectadas ou mesmo
relacionadas às atividades ilegais que lhes deram origem.
É verdade que uma parte considerável da “lavagem de
dinheiro” provém do tráfico de drogas. Entretanto, todas as outras formas de
delinqüência transnacional possuem percentuais oriundos de seus lucros ilícitos
que entram no sistema financeiro mundial. Normalmente, o processo de lavagem
consiste na colocação de ingressos no sistema financeiro, em espécie, através
de bancos e outras instituições financeiras. Nos países em que é exigida
explicação para a realização de grandes operações em “dinheiro vivo”, a técnica
muda: são realizadas mais operações, com quantias menores. Normalmente os
fundos são desvinculados de sua fonte, dissimulando sua origem e dificultando
qualquer auditoria bancária. Para tanto são utilizados os chamados
“testas-de-ferro”, que podem ser pessoas físicas ou jurídicas.
A principal meta a ser atingida pela lavagem de
dinheiro é a de introduzir grandes quantidades de dinheiro derivado de
atividades delitivas na economia lícita, sem despertar suspeitas e com um certo
grau de aparente legitimidade quanto a sua fonte.
A lista de autoridades governamentais e ditadores que
saquearam seus países, depositando o dinheiro em contas “extra-muros”, é
bastante longa, como podemos observar a seguir:
A família de Ferdinand Marcos é acusada de haver
desviado pelo menos 500 milhões de dólares do governo das Filipinas. Parte
desse dinheiro teria sido depositada em bancos na Suiça. O custo e a
complexidade legal para proceder às investigações e acompanhar o trajeto da
fraude acabou por esfriar o ânimo da agência filipina encarregada dessa tarefa.
No âmbito americano, a lista também é bastante
extensa:
A família de Duvalier deixou o Haiti, segundo
acusações oficiais, com aproximadamente 50 milhões de dólares. Esse dinheiro
foi movimentado através de bancos canadenses, para a França e para a
Inglaterra. Por descuido dos próprios Duvalier, o governo haitiano quase
recuperou tal quantia. Investigadores oficiais conseguiram um mandato judicial
“congelando” suas contas em Londres. Horas antes, os Duvalier haviam retirado
todo o dinheiro. Coincidência?
O General Noriega depositou seus fundos ilícitos em
uma conta numerada no Bank of Credit and Commerce International (BCCI),
mantendo cartões de crédito para sua esposa e sua filha nesse mesmo
estabelecimento financeiro.
Três ex-Presidentes latino-americanos são acusados de
haverem desviado milhões de dólares acumulados com negócios ilícitos durante
seus mandatos.
A Venezuela capturou e prendeu seu antigo mandatário,
Carlos Andrés Perez, e investigadores venezuelanos vêm tentando seguir, sem
sucesso, o rastro do dinheiro que ele é acusado de haver desviado ilicitamente.
Allan Garcia foi objeto de investigações, no Peru,
referentemente ao projeto para implantação de um sistema de transporte de
massas, em Lima. A obra nunca foi concluída e o dinheiro destinado à sua
execução desapareceu.
O ex-Presidente do Brasil, Fernando Collor de Mello,
acabou por sofrer “impeachment”, cusado de enriquecimento ilícito.
O processo contra a família Somoza, da Nicarágua, se
arrasta desde 1979, sem nenhum êxito.
O ex-presidente Raul Alfonsim, logo após assumir,
declarou, em Zurique, em conferência à imprensa, que o montante
equivalente a cerca de um terço da
dívida externa argentina estava em contas privadas dessa cidade. O processo foi
aberto, sem sucesso.
O acobertamento bancário para os inúmeros casos de
corrupção governamental acabou não funcionando, no caso de Raul Salinas, irmão
do ex-Presidente mexicano Carlos Salinas de Gortari. Investigadores comprovaram
que ele possuia 120 milhões de dólares em contas numeradas, para os quais não
conseguiu explicação.
As atividaees de “lavagem de dinheiro” adquirem, cada
vez mais, maior complexidade e perfeição técnica.
III.9 - Outros Tipos
É
evidente que não podemos enfocar todas as atividades que são desenvolvidas pelo
Crime Organizado Transnacional, em virtude da grande quantidade de delitos
praticados em outras modalidades. Não foram registrados, por exemplo, o tráfico
ilícito de animais, o furto e tráfico de objetos culturais ou mesmo de obras de
arte, o contrabando de metais preciosos, a chantagem por intimidação, sequestro
de homens de negócios, furto de propriedade intelectual mediante cópia de
programas de informática em grande escala, a pirataria em alto mar e nos
grandes portos e inúmeros outros tipos de crime que acontecem.
Não se trata de diminuir a importância de tais
atividades, todas merecem a máxima atenção e preocupação. Nossa intenção foi
registrar o panorama geral das principais operações efetuadas pelo Crime
Organizado Transnacional que se estabeleceram ao longo da história, dando ênfase
àquelas mais freqüentemente praticadas nas Américas e que operam de acordo com
características e tendências marcantes e peculiares.
CAPÍTULO IV
PRINCIPAIS ORGANIZAÇÕES
CRIMINOSAS
As organizações dedicadas ao crime com raio de atuação
transnacional não seguem um modelo único. A configuração de atitudes e o grau
de “especialização” das organizações variam de acordo com o grupo. Sua atuação
se desenvolve em zonas geográficas distintas, transacionam produtos diversos,
utilizam-se de diferentes táticas, artifícios e mecanismos, tudo com a
finalidade de burlar as restrições legais e sobrepujar as medidas de repressão.
Algumas são muito bem estruturadas como empresas, enquanto outras são mais
flexíveis, mais dinâmicas.
A seguir passamos a relacionar as principais
organizações que operam no mundo do crime:
IV.1 – A Máfia
Dentre as Organizações Criminosas Transnacionais, a
Máfia se destaca como sendo uma das mais complexas e misteriosas do mundo do
crime. Dependendo do ângulo com que seja enfocada, pode ser vista como um tipo
de associação delitiva, uma realidade histórica, um código cultural e, até
mesmo, como uma estrutura de poder que atua em paralelismo com o sistema
vigente.
Assume uma série de denominações, de acordo com a
região ou com o tipo de atividades que desenvolve. Assim, pode ser conhecida
como “Cosa Nostra” (da Sicília), “Camorra Napolitana”, “Drangheta Calabresa”,
“Sacra Corona Unita de Apulia” e inúmeras outras.
A mais importante de todas é, sem dúvida, a “Cosa
Nostra”. Como quase todos os outros grupos, baseia-se na “Omerta” (Lei do
Silêncio) e em estreitos vínculos entre seus membros (é interessante registrar
que o FBI utiliza o termo “La Cosa Nostra”, ou a abreviatura LCN, para se
referir às 25 famílias do Crime Organizado que se radicaram nos EUA).
Tais vínculos podem ser funcionais, pessoais e
familiares, sempre num clima de imposição do medo. Apesar de guardar muitas de
suas tradições, tem demonstrado ser dinâmica e adaptável às circunstâncias.
Iniciou-se pela imposição de sua autoridade aos cidadãos, em uma época em que o
Estado era débil. Passa, sem problemas, da cultura rural à cultura urbana, do
âmbito local ao nacional, acabando por adquirir caráter transnacional. Muitas
de suas atividades, entretanto, permanecem regionais, com área de poder
centrada no sul da Itália. Sem dúvida, a transnacionalização da Máfia foi
facilitada pelas correntes migratórias.
Ao longo da história, a Máfia tem sofrido revezes. Sua
vinculação com o poder político e a relação de conivência com alguns setores do
Estado, têm sido objeto de ataques cada vez mais freqüentes, por grupos
dispostos a combater suas atividades criminosas.
A Máfia é uma das mais importantes forças delitivas. É
certo que não é a maior do mundo, como às vezes é tratada, porém seus
crescentes vínculos com outras organizações, criminosas ou não, representam um
considerável desafio para as forças de segurança.
IV.2 – A Máfia Russa
A queda da economia soviética, aliada à corrupção que
sempre esteve presente naquelas paragens, propiciaram as condições necessárias
para que a delinqüência organizada prosperasse, uma vez que, até então, se
mantinha controlada pelo domínio do Partido Comunista. O desmoronamento do
Estado Soviético e mesmo o do próprio PC
levaram, em conseqüência, à tolerância com a delinqüência organizada,
pela ausência de legislação específica contra as Organizações Criminosas.
A nova Federação Russa começou a desenvolver um
mercado livre, sem as normas e regulamentos necessários à sua integridade,
eficiência e eficácia. Ao mesmo tempo, o final da “Guerra Fria” acabou
possibilitando que os grupos da antiga União Soviética se dedicassem às
atividades criminosas transnacionais.
A Máfia Russa estendeu suas atividades a outros
países, sobretudo aos Estados Unidos da América do Norte.
Vale registrar que, em fevereiro de 1998, a revista
colombiana “Semana” denunciou e descreveu a existência de uma extensa
interligação da Máfia Russa com o Cartel de Cáli. Em julho do mesmo ano, o
“Miami Herald” denunciou a grande penetração da rede criminosa Máfia Russa-Cáli
em Miami, que era considerada o centro do esquema. Dizia, à época, o embaixador
russo em Bogotá: “Não é necessário para os criminosos russos virem à Colômbia.
Eles podem fazer todos seus contactos com as gangues colombianas em Miami”.
IV.3 – As Tríades Chinesas
Talvez a forma mais apropriada de descrever as Tríades
seria afirmar que constituem uma espécie de associação, onde onde seus membros
colaboram e prestam assistência recíproca, mesmo que não se conheçam pessoalmente.
As Tríades participam de uma enorme gama de atividades
delitivas, que vão desde a extorsão ao tráfico de drogas, à prostituição e ao
jogo.
Suas atividades se tornaram internacionais e tendem a
aumentar, devido à dificuldade de penetração das autoridades nos compactos
grupos étnicos chineses.
IV.4 – A Yakusa Japonesa
Também chamada “boryokudan” (os violentos), é a mais
importante organização criminosa do Japão. Apesar de não ser muito coesa, uma
vez que ocorrem imensas lutas internas entre seus distintos ramos, tal
circunstância não impede sua operacionalidade e sua ação junto a empresas
privadas e constante presença na corrupção do sistema político.
Menos ambiciosa que os grupos chineses, na envergadura
transnacional de suas atividades, ainda assim atua além das fronteiras
japonesas. Utiliza as Filipinas como base para produção e contrabando de
anfetaminas, principalmente com destino ao Hawaí e à Califórnia. Opera, ainda,
com o jogo ilícito, com o contrabando de armas curtas, com a fraude, lavagem de
dinheiro e tráfico sexual. Investem consideráveis somas de dinheiro nos setores
imobiliário e turístico, produzindo um rentável ciclo de lavagem de capitais.
IV.5 – Os Cartéis Colombianos
Sob muitos aspectos, são únicos em seu gênero.
Efetivamente, consolidam-se pela cultura empresarial e delitiva, essa em maior
grau, o que os diferencia das demais organizações criminosas. Em particular, o
Cartel de Cali, que adota tais procedimentos, é o grupo mais proeminente na
chamada “indústria da cocaína”. Ele desenvolveu uma indústria que funciona com
princípios racionais de gestão, universalmente adotados, tais como a
especialização e a divisão do trabalho.
Em lugar de adotar o enfrentamento com o Governo
Colombiano (o que já ocorreu algumas vezes) ou com suas forças de segurança
(que contam com o apoio do DEA, dos EUA), optou pela infiltração em todas as
camadas sociais.
Seus membros mais destacados se apresentam como
legítimos empresários, realizando maciços investimentos em empresas privadas.
Ao descartar o embate com o governo, o Cartel de Cali usufrui de certa anuência
do Estado, que tolera o narcotráfico, mas reage com firmeza ante a
“narcoviolência”.
Em suas atividades, apresenta uma estrutura celular
especializada, baseada em funções, empregando a logística e sofisticado canal
de informações. Ao adotar essa conformação estrutural, limita os danos que
possam lhe ser causados, quando um grupo é desarticulado. Essa tática restringe
a capacidade dos órgãos oficiais de segurança de penetrar mais profundamente em
sua organização.
Em vários aspectos, o Cartel atua como qualquer
empresa multinacional.
Desenvolveu e
iniciou a produção e distribuição da chamada “heroína colombiana”, mais
compacta e, por isso, menos onerosa de transportar, além de propiciar uma percentagem
de substância entorpecente mais elevada que a cocaína. Aperfeiçoou métodos de
transporte de drogas, como a técnica de compactação, que consiste na prensagem
da cocaína em cartões, vidros, plásticos e fibras-de-vidro, introduzindo, dessa
maneira, sofisticados e inovadores mecanismos nos carregamentos comerciais,
dificultando e burlando as medidas de repressão policial e de controle
aduaneiro.
IV.6 – As Organizações Nigerianas
A delinqüência criminosa organizada na Nigéria é
relativamente recente. Com a queda dos preços do petróleo, no início dos anos
80, grande número de nigerianos de bom potencial intelectual, muitos formados
em universidades e residentes em outros países, viram-se privados das fontes de
recursos com que mantinham seus “status”.
Alguns poucos passaram a recorrer à violência e à
delinqüência, com resultados economicamente positivos e de rápida resposta
financeira. Isso agiu como incentivo para que outros, em idênticas condições,
também aderissem a tais práticas delitivas. Tudo isso facilitado pela ausência
de legislação específica e pela falta de repressão governamental, por certa
instabilidade política e pela facilidade de corrupção, pela escassez de
recursos destinados a combater a delinqüência organizada. Tudo concorrendo como
incentivo aos delinqüentes de atuarem em base relativamente segura.
Atualmente, os
nigerianos desenvolvem atividades de tráfico de drogas em grande escala e já
ocupam o segundo lugar em importância, depois dos chineses, no transporte e
exportação de heroína para os EUA.
Mas as atividades delitivas nigerianas não se
restringem ao tráfico de drogas; dedicam-se, também, à extorsão em grande
escala, às fraudes com cartões de crédito e contra bancos comerciais.demonstram
muita habilidade na obtenção de documentação e identidades falsas. Cometem até
mesmo fraudes relacionadas com empréstimos de bolsas de estudos, serviços
sociais, seguros e transferência eletrônica de fundos.
Contam com vários mecanismos naturais de defesa,
frustrando a eficácia dos serviços de segurança, na repressão às suas
atividades criminosas. Mesmo que estes contem com métodos de repressão de alta
tecnologia, deparam-se com a utilização de diversos dialetos e com as várias
ramificações familiares e tribais existentes na Nigéria. Tais características
dificultam a utilização de escutas telefônicas ou quaisquer outros métodos de
vigilância eletrônica.
CAPÍTULO V
AS AMEAÇAS DO CRIME
ORGANIZADO
“O
Crime Organizado contamina o sistema de livre mercado e a organização do
trabalho, com o emprego do medo, violência, intimidação e castigo. Os negócios
do Crime Organizado não estão sujeitos às pressões da concorrência. Solapam a
competição pelo controle das ofertas, do trabalho e dos transportes. Eliminam a
competição através da extorsão, da violência e da intimidação.”
(Chicago Comission
Crime)
Os
prejuizos provocados pelas atividades delitivas do Crime Organizado
Transnacional não são exclusivamente pecuniários. Suas ações desestruturam os
sistemas políticos, as economias e a ordem social das nações nas quais
concentrem ou desenvolvam suas operações. A instabilidade que invariavelmente
resulta, dá ensejo a mais crimes, normalmente prejudicando as instituições
democráticas, as normas legais e os mercados legítimos.
V.1
- Ameaça à Soberania
Como
o próprio nome diz, a delinqüência transnacional ultrapassa os limites das
fronteiras das nações. Nessa época de alto desenvolvimento tecnológico, de
comércio e sistemas financeiros de âmbito mundial, as fronteiras nacionais se
tornam mais permeáveis do que nunca. Os Estados tratam de regulamentar tudo o
que passa através delas, tentativa que é anulada pelas organizações delitivas
transnacionais.
No
caso específico dos EUA, alvo preferido do comércio de drogas e meta de
migrantes clandestinos, as extensas fronteiras abertas com México e Canadá, são
fácil acesso a criminosos e a bens ilícitos. Milhares de milhas de fronteiras
estadunidenses são virtualmente incontroláveis. Isso, no país mais desenvolvido
do mundo. Nos demais países americanos, a maior parte em desenvolvimento e
densidade demográfica mais rarefeita, o problema é de muito maior gravidade,
praticamente impossibilitando qualquer tentativa de controle de fronteiras.
Com efeito, as Organizações Criminosas desafiam
diretamente a soberania dos Estados que, ante a impossibilidade de exercer
controle total de suas fronteiras, acabam sendo ineficientes nos seus
mecanismos de repressão. Uma vez que a criminalidade penetra em seus
territórios, os Estados conservam sua soberania apenas no sentido formal, já
que não podem controlar totalmente o tráfico de armas, de drogas e o trânsito
de pessoas dentro de seu território. A soberania perde grande parte de seu
significado real.
Apesar
de que o objetivo principal da delinqüência transnacional é o lucro que possa
ser obtido, acaba, por conseqüência de suas atividades, tornando-se um desafio
tácito à autoridade e à soberania dos Estados.
V.2 – Ameaça à Sociedade
As
conseqüências sociais provocadas pelas ações do Crime Organizado Transnacional
são, por muitas vezes, subdimensionadas. As manifestações mais aparentes –
violência, tráfico de drogas, jogo, prostituição – todos exercem efeitos
altamente danosos à qualidade de vida. Os grupos criminosos internacionais não
somente perpetram tais atividades ilícitas, como exercem coerção sobre
mulherees e crianças, para a prostituição e para a dependência de drogas.
Quanto mais pessoas coagirem ou arrebanharem, tanto maior será seu lucro
futuro.
Todas
essas inúmeras atividades desenvolvidas pelas diversas facções do Crime
Organizado Transnacional em verdade representam uma ameaça para o tecido
social.
A
delinqüência organizada ataca os valores básicos, tanto jurídicos quanto
políticos, que são o elemento de coesão da sociedade, criando “valores”
próprios, deturpados e antagônicos com relação àqueles. Apresentam-se como
provedoras de empregos e de prosperidade, avocando a si prerrogativas inerentes
ao próprio Estado. Ao corromper ou mesmo intimidar a autoridade legítima,
atinge as instituições fundamentais, desacreditando os valores em que estas se
apoiam.
O
exemplo mais freqüentemente citado é o uso indevido de drogas. Apesar dos
inúmeros danos que causa, não é a única ameaça.
Como
é previsível, as organizações criminosas acarretam inúmeros e sérios problemas,
sobretudo no campo da violência. Daquela que é usada para a proteção de seus
territórios e de seus lucros, à que é praticada contra pessoas e bens, para
pagamento de produtos ou serviços ilícitos. Dos delitos inerentes ao tráfico de
drogas à violência perpetrada por pessoas sob efeitos de substâncias
psicotrópicas. Apesar de transnacional, o crime organizado acaba por aumentar a
violência nas comunidades locais.
Embutidos
nesse rastro, os danos irreparáveis causados à saúde das populações e os imensos
gastos com despesas hospitalares das vítimas atingidas, sejam elas vítimas da
citada violência, sejam vítimas do uso abusivo e constante de drogas ilícitas.
V.3 – Ameaça às Pessoas
A
segurança pessoal pode ser entendida como a existência de um ambiente em que as
pessoas, ou as entidades, possam desempenhar suas atividades cotidianas, livres
da qualquer tipo de violência ou de intimidação, onde possam exercer seu
direito à vida e à propriedade, sem que as ações dos demais as possam colocar
em perigo. Nesse contexto, as organizações criminosas transnacionais acabam por
causar um profundo e adverso impacto. Sem a segurança individual, a sociedade
se modifica. Surge uma relação indesejável e inversa: quanto maior for o grau
de violência (seja esta causada por distúrbios civis, lutas entre facções ou o
exercício de atividades delitivas), tanto menor será a segurança de que
desfrutarão os cidadãos.
A
violência derivada do crime organizado, nas suas várias facetas, afeta a
segurança de todos, tornando-se uma ameaça à segurança das pessoas.
V.4 – Ameaça à Estabilidade dos Governos
Tradicionalmente,
o Crime Organizado depende tanto da corrupção de membros governamentais e da
intimidação de possíveis testemunhas, quanto do emprego da violência contra
quem quer que se intrometa em seu caminho. O
crescimento das Organizações Criminosas Transnacionais estabeleceu uma
tendência à ingovernabilidade, isto é, o declínio da habilidade dos governos
para governar, de administrar um estado moderno, provendo-o adequadamente dos
serviços necessários.
As
Organizações Criminosas Transnacionais não somente afetam ao Estado “anfitrião”
ou receptor, como também ao seu Estado de origem. Em alguns casos, constituem
uma estrutura de autoridade rival, acabando por transformar-se em um “Estado
dentro do Estado”, baseado em uma economia paralela oriunda de operações
ilegais. Como, por vezes, chegam ao extremo de se dispor a utilizar a força
contra o próprio Estado, desafiam o monopólio estatal sobre o emprego legítimo
da violência.
Em
alguns casos, as Organizações Transnacionais do Crime têm sido capazes de
dominar grandes áreas, como parte dos Andes e da Região Amazônica, na América
Latina, onde não há representações governamentais. Instalaram-se nessas remotas
regiões, onde passaram a desenvolver uma forma peculiar e própria de
autoridade.
Na
Colômbia, por exemplo, o Cartel de Medellín provocou enorme desafio ao Estado.
Com a morte de Pablo Escobar, o Estado aparentemente saiu incólume, mas o custo
social foi muito elevado: os membros do Poder Judiciário foram quase dizimados,
em alguns momentos a violência alcançou níveis de guerra civil, a vida política
e econômica da Nação se viu dominada pela ameaça aos valores democráticos.
O
desafio à autoridade do Estado parece ser inevitável, na medida em que cada
rede delitiva implanta um monopólio de coação e sedimenta um sistema de
controle através de, pelo menos, duas outras atividades criminosas:
·
a corrupção
dos funcionários públicos e privados
·
a utilização
da violência para garantir o fiel cumprimento de suas regras
Em outras palavras, as organizações criminosas, pela
sua própria natureza, põem à prova o funcionamento normal do Estado,
tornando-se especialmente eficazes quando se defrontam com governos débeis e
instáveis.
V.5 – Ameaça aos Valores Democráticos
As organizações criminosas nem sempre enfrentam o
Estado diretamente. Preferem utilizar-se de subterfúgios, infiltrando-se nas
repartições e órgãos oficiais, corrompendo funcionários. É uma maneira mais
dissimulada e segura de neutralizar as medidas legais de repressão. Mudam os
meios, mas o objetivo é sempre o mesmo: conseguir que o governo seja de certa
forma tolerante, aceitando a situação, não tomando iniciativas mais eficazes
que possam colocar em risco suas atividades delitivas. Funcionários do governo
e membros das organizações criminosas passam a manter uma relação de
conveniência.
V.6 – Ameaça às Economias das Nações e
às Instituições Financeiras
Diferentemente do que ocorre com os grupos
terroristas, os objetivos das Organizações Criminosas Transnacionais são
predominantemente econômicos e nào políticos. Como parte da propaganda que
utilizam, chegam ao cúmulo de propalar
o absurdo de que somam riquezas às economias nacionais, aumentando os níveis de
emprego e proporcionando uma série de medidas contra a recessão.
Os benefícios advindos das atividades ilícitas são
enormes e, em parte, incorporados à economia local. Entretanto, tais
resultados, aparentemente positivos, refletem só uma parte do fato. Os
malefícios que trazem a reboque podem
gerar sérias dificuldades à gestão econômica, uma vez que poderiam fomentar
tendências inflacionárias, e até mesmo desequilibrar o desenvolvimento
setorial, na medida em que poucos passem a gastar demasiado, contrariando a
necesidade da distribuição de recursos dentro da sociedade.
Ademais, produzem efeitos prejudiciais às economias
legítimas, sofreando os esforços que incentivem o desenvolvimento e pondo em
sério risco as medidas que visem assegurar o equilíbrio econômico.
De igual maneira, a criminalidade transnacional
representa uma ameaça às instituições financeiras e comerciais. A contaminação
destas instituições é fato gravíssimo, uma vez que pode minar a confiança da
população, surtindo perigoso efeito, a longo prazo, sobre a credibilidade na
economia global. Aliás, no plano internacional, a quantidade de dinheiro que
está sendo “lavada”, põe em dúvida a credibilidade na capacidade dos governos
para administrar, controlar e regulamentar o sistema financeiro mundial.
V.7 – Ameaça ao Desenvolvimento
A ameaça que as Organizações Criminosas Transnacionais
representam para os Estados em desenvolvimento tem um triplo efeito:
·
no plano
sistêmico, mina as atividades que concorram para o desenvolvimento, na medida
em que obriga que sejam canalizados recursos (normalmente escassos) para o
combate às atividades delitivas, desviando-os de outros projetos,
desenvolvimentistas
·
no plano
social, a prática da corrupção que, via de regra, acompanha a delinqüência,
tende a debilitar a boa-vontade da população no que diz respeito à aceitação de
sacrifícios, normalmente exigidos pela política de desenvolvimento.
·
no plano
pessoal, acaba resultando em que os membros mais pobres da sociedade se
transformem nas principais vítimas, para quem o impacto das atividades
delitivas pode ser devastador.
CAPÍTULO VI
A VISÃO DA ONU